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Juiz filho de gari, aprovado em vários concursos públicos, é demitido pelo TJ de Rondônia

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O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) decidiu pelo não vitaliciamento e demissão do juiz substituto R.J.D.S., que atuava na 1ª Seção Judiciária da Comarca de Porto Velho. A decisão foi formalizada por meio do Ato nº 438/2026, após julgamento do Tribunal Pleno Administrativo realizado no último dia 23 de fevereiro.

O magistrado, que ganhou notoriedade por sua trajetória de superação — filho de gari e aprovado em diversos concursos públicos ao longo da carreira — acabou sendo desligado da magistratura antes de adquirir a vitaliciedade, etapa que garante estabilidade ao juiz após o período probatório.

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Segundo o ato administrativo, o juiz respondeu a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), no qual foram apuradas condutas consideradas incompatíveis com os deveres da magistratura. Entre os pontos analisados estiveram:

  • Tratamento inadequado a servidores;

  • Postura considerada incompatível com o cargo;

  • Supostas interferências em unidade prisional;

  • Relacionamento indevido com detentos;

  • Questionamentos quanto à conduta funcional e ética.

O processo tramitou com garantia do contraditório e da ampla defesa. Ao final, o Tribunal Pleno Administrativo decidiu pelo não vitaliciamento do magistrado, o que resultou automaticamente na perda do cargo.

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A decisão teve como base o artigo 95 da Constituição Federal e a Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a apuração de infrações disciplinares na magistratura.

Com a publicação do ato, a demissão passou a valer a partir de 25 de fevereiro de 2026.

Antes da exoneração, o juiz era frequentemente citado como exemplo de ascensão social por meio do estudo, destacando sua origem humilde e o fato de ter sido aprovado em diversos certames públicos até alcançar a magistratura.

A decisão do TJRO encerra sua passagem pelo Judiciário rondoniense e reforça o entendimento da Corte de que o estágio probatório na magistratura é período de avaliação rigorosa da conduta técnica e comportamental do magistrado.

O caso deve repercutir nos meios jurídicos e administrativos do Estado, especialmente por envolver um profissional cuja trajetória pessoal era vista como inspiradora.

Por Almi Coelho DRT-1207-RO/Alerta Rondônia

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