O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) decidiu pelo não vitaliciamento e demissão do juiz substituto R.J.D.S., que atuava na 1ª Seção Judiciária da Comarca de Porto Velho. A decisão foi formalizada por meio do Ato nº 438/2026, após julgamento do Tribunal Pleno Administrativo realizado no último dia 23 de fevereiro.
O magistrado, que ganhou notoriedade por sua trajetória de superação — filho de gari e aprovado em diversos concursos públicos ao longo da carreira — acabou sendo desligado da magistratura antes de adquirir a vitaliciedade, etapa que garante estabilidade ao juiz após o período probatório.
Segundo o ato administrativo, o juiz respondeu a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), no qual foram apuradas condutas consideradas incompatíveis com os deveres da magistratura. Entre os pontos analisados estiveram:
-
Tratamento inadequado a servidores;
-
Postura considerada incompatível com o cargo;
-
Supostas interferências em unidade prisional;
-
Relacionamento indevido com detentos;
-
Questionamentos quanto à conduta funcional e ética.
O processo tramitou com garantia do contraditório e da ampla defesa. Ao final, o Tribunal Pleno Administrativo decidiu pelo não vitaliciamento do magistrado, o que resultou automaticamente na perda do cargo.
A decisão teve como base o artigo 95 da Constituição Federal e a Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a apuração de infrações disciplinares na magistratura.
Com a publicação do ato, a demissão passou a valer a partir de 25 de fevereiro de 2026.
Antes da exoneração, o juiz era frequentemente citado como exemplo de ascensão social por meio do estudo, destacando sua origem humilde e o fato de ter sido aprovado em diversos certames públicos até alcançar a magistratura.
A decisão do TJRO encerra sua passagem pelo Judiciário rondoniense e reforça o entendimento da Corte de que o estágio probatório na magistratura é período de avaliação rigorosa da conduta técnica e comportamental do magistrado.
O caso deve repercutir nos meios jurídicos e administrativos do Estado, especialmente por envolver um profissional cuja trajetória pessoal era vista como inspiradora.
Por Almi Coelho DRT-1207-RO/Alerta Rondônia




