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Moraes vai desempatar julgamento no STF sobre limites da Justiça Militar

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Após Moraes pedir vista, a ministra Rosa Weber antecipou o seu voto. Com isso, o placar está suspenso com um empate de 5 votos a 5.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista – mais tempo de análise – e suspendeu o julgamento de um habeas corpus que discute os limites da Justiça Militar para processar e julgar civis em tempos de paz. O caso era discutido no plenário virtual e está empatado.

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Após Moraes pedir vista, a ministra Rosa Weber antecipou o seu voto. Com isso, o placar está suspenso com um empate de 5 votos a 5.

Caberá a Moraes ser o fiel da balança quando liberar o processo, caso nenhum colega troque de posição. Pelas novas regras do tribunal, os julgamentos travados por pedidos de vista devem ser devolvidos em até 60 dias.

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Embora se discuta um caso específico, eventual decisão pode criar um novo entendimento do Supremo sobre o alcance da Justiça Militar, braço do Judiciário que entrou em foco com o envolvimento de militares nos atos golpistas de 8 de janeiro.
Os ministros julgam o caso de um homem denunciado à Justiça Militar por oferecer propina a um oficial do Exército. A defesa do réu afirma que ele não teve direito à defesa prévia das acusações e que seu processo deveria tramitar na Justiça comum

Em seu voto, Fachin votou para declarar a Justiça Militar incompetente e enviar o processo do civil acusado de corrupção para a Justiça Federal.

O relator afirmou que há “características peculiares” da Justiça Militar que demonstrariam a limitação deste braço do Judiciário para processar civis.

Um dos pontos citados por Fachin é a composição do próprio Superior Tribunal Militar. Dos 15 ministros, apenas dois são civis e somente deles é exigido um notável saber jurídico para o cargo.

“As próprias exigências específicas atinentes à composição do Superior Tribunal Militar denotam que a instituição da Justiça castrense é formatada com escopo de propiciar julgamento por pares, a revelar a total excepcionalidade de submissão de civis a essa ambiência jurisdicional”, escreveu o ministro.

“Essas características peculiares da formatação da Justiça Militar da União, na minha compreensão, demonstram a pertinência, para a experiência normativa brasileira, dos diversos pronunciamentos de órgãos supranacionais que concluíram pelo caráter excepcional da jurisdição militar, bem como pela inclinação do reconhecimento de sua inadequação para o processamento e julgamento de civis”, escreveu Edson Fachin

O voto de Fachin foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski (já aposentado), Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Nenhum deles apresentou um voto por escrito.

DIVERGÊNCIA
Duas linhas de divergência foram abertas no julgamento. A primeira, do ministro Dias Toffoli, defendeu que o processo envolvendo o civil denunciado demonstra “prejuízo à atividade funcional” da administração militar. Por isso, o julgamento ainda caberia à Justiça Militar.

Toffoli votou para que o recebimento da denúncia contra o civil seja anulado e que a defesa possa se manifestar previamente sobre a acusação. Os ministros Luiz Fux e André Mendonça seguiram o colega.

“Ora, a prática de atos funcionais ilícitos em âmbito militar afeta diretamente a ordem administrativa militar, pois em alguma medida compromete o bom andamento dos respectivos trabalhos e enseja a incidência da norma especial, ainda que em desfavor de civil”, repercutiu Dias Toffoli.

A segunda vertente foi instaurada pelo ministro Roberto Barroso. Para ele, a competência da Justiça Militar para julgar civis é “marcada pela excepcionalidade” e só deve ser admitida em situações que atinjam a função militar.
“O presente caso, a meu ver, configura uma das situações excepcionais que autorizam a submissão do civil à Justiça Militar”, afirmou Barroso.

Barroso defendeu que o caso seja mantido na Justiça Militar e que a defesa do civil possa apresentar a sua defesa. Além disso, o ministro votou para que o processo seja julgado por um juiz federal da Justiça Militar. A posição foi acompanhada por Nunes Marques

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