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MPRO obtém condenação de 20 réus na Operação Conúbio por organização criminosa armada

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O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), conseguiu a condenação de 20 réus denunciados no âmbito da Operação Conúbio, investigação que apurou a atuação de uma organização criminosa armada e a ligação entre diferentes grupos criminosos.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho. Ao analisar as provas apresentadas no processo, a Justiça reconheceu a existência de uma estrutura criminosa organizada, com divisão de funções e atuação tanto dentro quanto fora do sistema prisional.

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As duas maiores penas determinadas pela Justiça foram de 8 anos, 8 meses e 3 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa. Outras cinco pessoas receberam penas de 7 anos, 4 meses e 24 dias de prisão.

Dos 20 condenados, 15 deverão cumprir inicialmente as penas em regime fechado, enquanto outros cinco iniciarão o cumprimento no regime semiaberto.

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Processo envolveu 50 denunciados

A denúncia apresentada pelo Ministério Público inicialmente envolvia 50 pessoas. Na sentença divulgada agora, houve julgamento de mérito em relação a 44 réus, sendo que 20 acabaram condenados.

A ação penal teve origem em uma investigação da Polícia Federal (PF), conduzida pela Delegacia de Repressão a Drogas da Superintendência Regional da PF em Rondônia e pelo Grupo de Investigações Sensíveis.

As apurações começaram após o compartilhamento, mediante autorização judicial, de provas produzidas em uma investigação anterior. O procedimento também recebeu informações e elementos obtidos em investigações realizadas pela Polícia Civil de Rondônia (PCRO).

Organização tinha divisão de funções

Conforme reconhecido na sentença, o grupo criminoso possuía uma estrutura hierarquizada e organizada, com distribuição de tarefas entre os integrantes.

As funções identificadas incluíam atividades relacionadas à coordenação da facção, disciplina interna, controle e distribuição de armas e munições, tráfico de drogas, movimentação de recursos financeiros, transmissão de ordens, cadastramento de integrantes e assistência a pessoas presas ou que estavam em liberdade.

A Justiça também reconheceu que a organização atuava mediante o uso de armas de fogo e mantinha uma conexão efetiva com outra organização criminosa independente.

Segundo a decisão, integrantes das duas estruturas utilizavam canais de comunicação em comum para compartilhar informações relacionadas a grupos rivais, ameaças, armamentos e comercialização de entorpecentes.

Operação Conúbio foi deflagrada em 2022

A Operação Conúbio foi deflagrada pela Polícia Federal em 20 de setembro de 2022, com apoio da Polícia Civil de Rondônia.

Na ocasião, foram expedidas 104 ordens judiciais, sendo 50 mandados de prisão preventiva e 54 mandados de busca e apreensão.

As medidas foram cumpridas em municípios de Rondônia, incluindo Porto Velho, Ariquemes, Cujubim, Cacoal, Espigão do Oeste e Vilhena, além de localidades no estado de São Paulo.

Após o oferecimento da denúncia, o GAECO passou a atuar diretamente na ação penal e acompanhou a produção das provas até o julgamento dos acusados.

Justiça determina perda e destruição de bens

Além das condenações, a sentença determinou a perda, em favor do Estado, de bens e valores vinculados aos condenados, com previsão de destinação à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas.

A decisão também determinou a destruição de bens considerados antieconômicos, dos aparelhos celulares relacionados aos condenados e de eventuais substâncias entorpecentes apreendidas no curso do processo.

As armas de fogo deverão ser encaminhadas ao Exército Brasileiro para destruição.

MPRO anuncia recurso

O Ministério Público de Rondônia informou que irá recorrer dos pontos da sentença nos quais a acusação não foi acolhida integralmente.

Segundo o órgão, a atuação do GAECO continuará para buscar a responsabilização dos envolvidos pelos fatos que, na avaliação do Ministério Público, estão suficientemente comprovados pelas provas produzidas durante a ação penal.

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