terça-feira, fevereiro 11, 2025
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MPRO obtém condenação inédita por feminicídio não íntimo na forma tentada

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O Ministério Público de Rondônia (MPRO) alcançou nesta terça-feira (3/12) uma decisão inédita no Tribunal do Júri: a condenação de um casal por tentativa de feminicídio não íntimo. Os réus, proprietários de uma casa lotérica em São Miguel, foram sentenciados a penas que, somadas, totalizam 24 anos de reclusão.

O julgamento foi conduzido pelo Promotor de Justiça Mateus Dozza Subtil, que destacou as qualificadoras do crime – motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de o ataque ter ocorrido por razões de gênero.

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De acordo com a denúncia do MPRO, em agosto de 2020, os acusados perseguiram e atropelaram uma mulher na área urbana de São Miguel. O homem desceu do veículo e atingiu a vítima com golpes de machadinha, utilizando inicialmente a parte não cortante do objeto. Em seguida, a esposa do agressor teria incentivado o ato e, em um momento de extrema violência, usou a face cortante da machadinha para ferir a mulher na região da nuca.

A vítima foi socorrida por populares que passavam pelo local e sobreviveu ao ataque. O casal fugiu imediatamente após o crime.

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Embora as investigações tenham apontado que a vítima mantinha um relacionamento amoroso anterior com o agressor, o crime foi configurado como feminicídio não íntimo, uma vez que não havia laços afetivos ou familiares no momento da agressão.

O Tribunal do Júri acolheu os argumentos do MPRO e condenou o homem a 14 anos de reclusão e a mulher a 10 anos, ambos em regime inicialmente fechado.

“Essa decisão marca um avanço significativo na aplicação da justiça em casos de violência de gênero, demonstrando que a lei abrange não apenas relações íntimas, mas qualquer situação em que a mulher é atacada por sua condição de gênero”, afirmou o Promotor de Justiça Mateus Dozza Subtil.

Desde outubro de 2024, o feminicídio passou a ser considerado um crime autônomo, com penas ampliadas – variando entre 20 e 40 anos de reclusão. A tipificação “não íntima” contempla casos em que a vítima não tem relação afetiva ou familiar com o agressor, mas é atacada em razão de seu gênero.

A condenação do casal reflete a evolução do arcabouço jurídico brasileiro na proteção das mulheres contra a violência de gênero. Para especialistas, o caso é um divisor de águas na luta contra a violência, reforçando o compromisso do MPRO e do Judiciário em garantir que atos hediondos como esse sejam severamente punidos.

Essa decisão histórica ressalta a importância de denunciar e combater todas as formas de violência contra a mulher, independentemente do vínculo com o agressor.

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