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TRE-RO nega por unanimidade registro de candidatura a ex-diretor da Caerd após condenação por injúria no TJRO

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) negou por unanimidade, nesta segunda-feira (14), o pedido de registro de candidatura de Lauro Fernandes da Silva Junior a deputado estadual pelo PSD. A decisão teve como fundamento a condenação em segundo grau por injúria por preconceito.

O indeferimento confirma o entendimento defendido pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que havia pedido ao Tribunal que impedisse o registro em razão da condenação mantida por órgão colegiado.

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Lauro foi condenado em primeiro grau a 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, com a pena substituída por duas restritivas de direitos, além de 24 dias-multa. Em 9 de junho deste ano, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) analisou o recurso e, por unanimidade, manteve a condenação.

Reclamação sobre água terminou em mensagens preconceituosas

O caso ocorreu quando Lauro ocupava o cargo de diretor operacional da Caerd. Na manhã de 29 de novembro de 2022, um homem publicou no Instagram um vídeo reclamando da qualidade da água fornecida pela companhia e afirmou que o produto sujava diariamente suas roupas.

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Poucas horas depois, Lauro respondeu por mensagens privadas na mesma rede social. Conforme trecho da denúncia reproduzido no parecer da Procuradoria, foram utilizadas expressões de conteúdo homofóbico relacionadas à orientação sexual da vítima. As mensagens foram apagadas depois que o homem classificou a postura como lamentável, mas já haviam sido registradas em capturas de tela.

Segundo o parecer, as mensagens começaram como reação à reclamação sobre a qualidade da água, mas passaram a atingir diretamente a orientação sexual e a identidade de gênero da vítima, com expressões pejorativas. A Procuradoria registrou que, para o TJRO, ficou caracterizado o dolo discriminatório.

Procuradoria defendeu negatica a registro

Ao pedir o indeferimento, a PRE argumentou que a condenação enquadrava Lauro em causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990. O entendimento apresentado no parecer era de que a injúria homofóbica é considerada espécie de crime de racismo.

A Procuradoria também argumentou que não seria necessário aguardar o trânsito em julgado da condenação. Para o órgão, a condenação por um colegiado judicial já seria suficiente para a incidência da inelegibilidade no caso.

Nesta segunda-feira, os integrantes do TRE-RO decidiram por unanimidade negar o registro de candidatura de Lauro Fernandes, em razão da condenação em segundo grau por injúria por preconceito.

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