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Condenado a 8 anos de prisão em RO, Ex-diretor de presídio achado com droga dentro do carro

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A Justiça Estadual condenou um ex-diretor de segurança do presídio 470, em Porto Velho, pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo e munições. Jesus Maia de Oliveira foi condenado a 7 anos e dez meses de reclusão e um ano de detenção.

Em novembro de 2019, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão na casa dele, foram encontradas várias porções de maconha em caixas de remédio, além de uma arma com registro vencido.

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De acordo com a sentença, o servidor saía da residência quando os policiais chegaram. Ao ver a viatura descaracterizada, ele voltou para o interior do imóvel. Ele alegou no processo que temia pela vida porque havia recebido várias ameaças pelo trabalho realizado no presídio.

No dia 29 de novembro, a Justiça decidiu manter Jesus Maia preso e decretou a prisão preventiva dele. A denúncia criminal do Ministério Público (MP-RO) foi recebida em 27 de fevereiro desse ano na 1º Vara de Delitos de Tóxicos da capital.

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Segundo a acusação do MP, 41 porções de maconha seriam levadas pelo acusado para o sistema prisional. Por esse crime, o juiz Luis Antônio Sanada Rocha condenou o réu a 5 anos e dez meses de reclusão, além de multa.

No interrogatório judicial, o policial penal disse que desconhecia a droga (guardada em caixas de remédio no automóvel dele). Ele também alegou que poderia ter sofrido uma “armação” por conta da atuação como diretor de segurança.

Conforme as investigações da Polícia Civil que culminaram no mandado de busca e apreensão, a venda de drogas no sistema penitenciário era organizada por meio de aplicativos de trocas de mensagens em aparelhos celulares e ligações telefônicas.

Pelo porte ilegal da arma com registro vencido encontrada dentro do carro do agente, a condenação foi de dois anos de reclusão. O juiz também considerou a posse irregular de munições antimotim que havia dentro da casa e condenou Jesus a mais um ano de detenção.

Na decisão, divulgada na última semana, o juiz Luis Antônio Sanada Rocha determinou que o cumprimento da pena comece no regime semiaberto para a pena de reclusão e no regime aberto para a pena de detenção.

 

Questionado a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) sobre a situação do servidor, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.

O advogado Eliseu Paulino, responsável pela defesa do acusado, disse que o servidor público “vinha executando um excelente trabalho dentro do sistema prisional, a ponto de ter sido elogiado pela nossa Assembleia Legislativa, haja vista seu trabalho de repressão a diversos delitos que vinham ocorrendo dentro da unidade prisional, por parte de apenados, familiares e até mesmo desvios de condutas por parte de colegas de trabalho, onde alguns chegaram a ser substituídos ou transferidos e alguns respondendo processo”.

Segundo a defesa, uma denúncia feita na Delegacia de Crime no Sistema Penitenciário foi feita por um preso surpreendido com droga e pela esposa dele, que tentou levar drogas para o presídio.

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