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Condenado por uso de documento falso, Lebrão pode enfrentar problemas para assumir mandato

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Seu suplente é Luiz Cláudio da Agricultura (PL). Ele recebeu  19.157 votos, mas ficou de fora e  vai tentar obter a impugnação do diploma de Lebrão para assumir o cargo na Câmara Federal.

Condenado a quase 3 anos de detenção por uso de documento falso, pena convertida em prestação de serviço à comunidade, o deputado estadual  José Eurípedes Clemente, o Lebrão (União Brasil), foi eleito deputado federal, no último domingo, com 12.607 votos,  mas poderá enfrentar problemas jurídicos para assumir a vaga na Câmara.

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Seu suplente é Luiz Cláudio da Agricultura (PL). Ele recebeu  19.157 votos, mas ficou de fora e  vai tentar obter a impugnação do diploma de Lebrão para assumir o cargo na Câmara Federal.

Lebrão foi condenado pelo Tribunal regional Federal da 1ª Região pela prática do crime de uso de documento falso, com imposição de pena-base acima do mínimo legal (02 anos e 06 meses), majorada em 1/6 pela causa de aumento decorrente da continuidade delitiva, perfazendo uma pena final de 02 anos e 11 meses, mais 15 dias-multa, substituída por duas penas restritivas de direito, consistente em prestação de serviço à comunidade e pena pecuniária de 10 salários mínimos.

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VEJA A ÍNTEGRA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA DE LEBRÃO

SEGUNDA SEÇÃO

NÚMERO ÚNICO: 0028236-11.2011.4.01.0000

POLO ATIVO

JUSTIÇA PÚBLICA

POLO PASSIVO

JOSE EURIPEDES CLEMENTE

ADVOGADO (A/S)

SEBASTIAO QUARESMA JUNIOR | 00001372/RO

Processo Orig.: 1022005

E M E N T A

PENAL E PROCESSUAL PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCIMENTO FALSO. ATPF¿S IDEOLOGIAMENTE FALSAS. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA RECONHECIDA. NEGATIVA. ALEGAÇÃO NO FATO DE O RÉU NÃO MAIS INTEGRAR SOCIEDADE DA EMPRESA EMISSORA DAS AUTORIZAÇÕES. MOVIMENTAÇÃO SOCIETÁRIA FICTÍCIA COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DE FATO SOBRE A PESSOA JURÍDICA PELO RÉU NO PERÍODO DA EMISSÃO DAS ATPF¿s. CONCURSO DE CRIMES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA. CONDENAÇÃO DO RÉU. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 02 ANOS E 11 MESES SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. PROCEDÊNCIA EM PARTE DA DENÚNCIA.

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