Confira a decisão promovida pela juíza de Direito Inês Moreira da Costa. Descumprimento da determinação judicial pode gerar multa.
A juíza de Direito Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, deferiu a solicitação concedendo prazo de 48 horas para a Assembleia Legislativa (ALE/RO) anular a nomeação em questão, isto sob pena de multa em caso de descumprimento.
Cabe ao secretário-geral da Casa de Leis, ainda de acordo com a magistrada, “tomar todas as providências necessárias a fim de cumprir fielmente a presente DECISÃO”.
A Justiça entende que, “uma vez reconhecido, em cognição superficial, como já exposto, que o corréu [Aélcio da TV] teve seu diploma cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, por órgão colegiado, no âmbito da ação de investigação judicial eleitoral n. 0601868-16.2018.6.22.0000, além de ter sido declarado inelegível até 2026, por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação social, tem-se como consequência lógica, como inobservada as restrições pessoais do nomeado”.
A partir daí, a titular do Juízo considera irregular a nomeação do então ex-deputado estadual “para todo e qualquer cargo comissionado, no âmbito do Estado de Rondônia, enquanto perdurar a restrição que lhe foi imposta”.
E concluiu:
“Logo, [..], como não poderia ter sido nomeado, presente se faz a probabilidade do direito referente ao pedido de suspensão do ato de nomeação por contrariedade do ato à legislação que rege a matéria. De igual modo há perigo da demora, pois o reconhecimento e deferimento da medida somente ao final traz riscos e prejuízos a Administração, posto que estará a se propalar pelo tempo um ato nulo, com reflexos administrativos e financeiros, o que caracteriza o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”.