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JUSTIÇA ELEITORAL ARQUIVA AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO CONTRA BANCADA DO REPUBLICANOS EM RONDÔNIA

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julgou improcedente a ação de impugnação de mandato eletivo que visava cassar o mandato eletivo do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Alex Redano, e de mais dois membros da Mesa Diretora, deputados Pastor Alex e Jhony Paixão, todos filiados ao Republicanos, na época no inicio da ação PRB, em razão de uma suposta fraude ocorrida na cota de gêneros feminino quando da apresentação das candidaturas no pleito eleitoral de 2018.
O autor da ação alegou que ocorreu fraude na formação da referida chapa, pelo fato de haver uma candidata que concorreu sem estar filiada ao PRB, e outras duas que não praticaram atos de campanha.
Todavia, ao julgar a ação, o TRE/RO repeliu a referida tese a unanimidade de votos, pois entendeu que não houve prova da prática da alegada fraude.
Primeiro porque em relação à candidata que concorreu sem filiação, sustentou o Tribunal que apesar de ter ocorrido o indeferimento do registro da referida candidatura feminina por ausência de filiação partidária, houve por parte dela a propositura de recurso para o TSE, cuja decisão, apesar de mantida, transitou em julgado após a data da eleição, o que impossibilitou o partido de fazer a troca da candidatura. Logo, isso jamais poderia prejudicar a formação do DRAP regularmente homologado pela Justiça Eleitoral e, consequentemente, representar violação à cota de gênero, consoante pacífico entendimento jurisprudencial do TSE.
Já em relação às outras duas candidatas femininas acusadas de não terem praticado atos de campanha, o que na visão do autor representava candidaturas laranjas, o TRE entendeu que tais alegações careciam de prova inequívoca da intenção deliberada de malferir a legislação eleitoral e, portanto, não poderiam motivar a procedência do pedido, pois não se admite a restrição do exercício de direitos políticos com base em meras suposições, e que eventual procedência de ação atinge não somente a candidata apontada como “laranja”, mas também enseja a desconstituição do diploma dos eleitos e a invalidação dos votos atribuídos a todos os integrantes da chapa proporcional. Essas graves consequências exigem cuidado redobrado com a matéria para não se incorrer na banalização do tema e agravar o estigma da participação política das mulheres e inibir futuras candidaturas, sustentou o Tribunal.
Por fim, entendeu o Tribunal Regional que é relevante a importância da cota de gênero para promover a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres na disputa dos cargos eletivos, de sorte que o Poder Judiciário deve combater os atos que importem no desvio dessa finalidade, contudo, a alegação de fraude a essa ação afirmativa deve ser acompanhada de provas robustas do especial fim de agir, requisito inexistente no caso em apreço.
O escritório de advocacia que representa os três parlamentares, Camargo, Magalhães e Canedo, por meio do advogado Nelson Canedo, disse que a improcedência da ação era a resposta judicial que se esperava, pois as provas contidas nos autos eram fartas o sentido de afastar qualquer tese de fraude na formação da chapa proporcional. A cota feminina foi rigorosamente respeitada, finalizou o advogado.

JUSTIÇA

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, Deputado Alex Redano, disse que sempre esteve tranquilo e que confiava na Justiça, e isso somente é possível quando se prima por fazer o que é correto, estou no meu quinto mandato eletivo, três como vereador no município de Ariquemes e dois como Deputado Estadual e no transcorrer destes quase 18 anos de mandato busco sempre fazer o que determina a Lei, seja qual for à situação, a prova disso esta ai, o referido processo contra os Deputado Estaduais do Republicanos foi arquivado por determinação de Justiça Eleitoral de Rondônia. Vamos continuar o nosso trabalho, tanto eu como meus companheiros na Assembleia Legislativa, sempre buscando fazer o que for melhor para a população do nosso Estado de Rondônia, concluiu.

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