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Justiça Federal em Rondônia defere liminar e determina que PRF e PF desbloque

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Por volta das 22:17 desta noite de segunda-feira (31), a Justiça Federal de plantão deferiu o pedido de liminar e determinou imediatamente que as rodovias em Rondônia (BR-364, BR-421, BR-425 e BR-435) fossem desbloqueadas pela PRF e PF.

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Na determinação, o juiz autorizou os os órgãos de segurança a empregarem a força estritamente necessária para assegurar a livre trafegabilidade nas rodovias e adjacências que tenham sido bloqueadas ilegalmente pelo movimento.

A justiça também fixou uma multa diária de R$ 10.000,00 por pessoa física participante do movimento, cuja presença tenha sido certificada pela autoridade policial, e de R$ 100.000,00 por pessoa jurídica, que impeçam ou dificultem a livre circulação de veículos e pessoas.

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O documento abaixo, segue a determinação da justiça.

 

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