Uma lei promulgada na Assembleia Legislativa do Estado De Rondônia (ALE-RO) obriga a prestação de socorro a animais vítimas de atropelamento no estado. A norma está em vigor desde a sua publicação, que aconteceu na terça-feira (13).
De acordo com o texto da lei nº 5.394, o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta que deixar de prestar socorro ao animal atropelado, ou deixar de solicitar ajuda da autoridade pública, estará cometendo infração administrativa.
A norma fica para regulamentação do Poder Executivo.
Atropelamentos sem socorro
De acordo com Indira Jara, criadora do grupo Protetores Voluntários, os casos de atropelamentos em Porto Velho são recorrentes. Somente este ano, 33 cães e gatos foram resgatados pelo grupo. Quatro deles não sobreviveram.