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Noiva entra na Justiça e recebe indenização após filmagem de casamento não pegar o “sim”; entenda o caso

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Uma mulher de Lavras, em Minas Gerais, receberá uma indenização de R$ 11,4 mil por danos morais e materiais devido a um serviço de filmagem que causou problemas em seu casamento em setembro de 2018.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a então noiva contratou uma empresa para filmar seu matrimônio, pagando R$ 4 mil à vista. O acordo previa a entrega de um pendrive contendo todas as imagens, pôster e álbum, com cobertura do pré e pós-cerimonial, maquiagem e recepção.

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Após receber o material, a cliente considerou o resultado diferente do esperado. Ela apontou vários momentos importantes da cerimônia que foram ignorados pela equipe de filmagem, como o encontro do noivo com a mãe, a entrada de um casal de padrinhos, o “sim” dos noivos e a entrega das alianças.

O juiz responsável pelo processo reconheceu que momentos marcantes não foram registrados na filmagem fornecida e que, no final do vídeo, o coral da cerimônia não é audível devido à má qualidade do áudio da gravação.

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Diante dessa decisão, a empresa recorreu, argumentando que nunca se comprometeu a entregar uma filmagem completa do casamento, sem cortes ou edições. Além disso, a prestadora de serviços alegou que o contrato deixava claro que não se responsabilizava por registros que não fossem solicitados previamente.

A empresa também afirmou que não havia comprovação de que a consumidora especificou quais momentos gostaria de ver registrados. No entanto, o relator rejeitou o recurso e manteve a decisão. O magistrado destacou que se tratava de uma relação de consumo e listou vários momentos relevantes da cerimônia em que houve falha na gravação.

Dois outros desembargadores concordaram com o relator, e a decisão foi mantida.

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