terça-feira, abril 30, 2024
28 C
Porto Velho
terça-feira 30, abril, 2024
- Publicidade -
INFRAESTUTURA GOV RO  05.04.2024 PROG VENC

Nunes Marques pede vista e adia conclusão de julgamento sobre ‘sobras eleitorais’; entenda

Mais lidos

A depender do resultado, pelo menos 7 deputados federais podem perder os mandatos. Ministros analisam ações de quatro partidos que contestam mudança feita em 2021 na lei.

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) e adiou a conclusão do julgamento de ações que questionam as chamadas “sobras eleitorais” – vagas para o Poder Legislativo que não foram preenchidas com candidatos pelas legendas na divisão inicial das cadeiras nas eleições.

Continua após a publicidade..

A discussão envolve as eleições proporcionais no Brasil, realizadas para as funções de vereador e de deputados federal, estadual e distrital pelo país.

E, a depender da definição de quando a regra será aplicada, pode ter efeitos nos resultados eleitorais de 2022, afetando a divisão de espaços na Câmara dos Deputados, assembleias legislativas dos estados e Câmara Distrital.

Continua após a publicidade..

O caso começou a ser analisado pela Corte em abril do ano passado, mas um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu a análise.

O tema voltou à pauta ainda em agosto, mas novo pedido de vista, desta vez do ministro André Mendonça, adiou novamente o desfecho do processo. Com o novo pedido de Nunes Marques, uma nova data para analisar o caso será marcada.

A ministra Cármen Lucia, que vai presidir o TSE nas eleições municipais, pediu brevidade para que o caso volte à pauta.

A ministra é a relatora do conjunto de 12 resoluções do tribunal que vão regulamentar as eleições deste ano. Segundo a ministra, a Corte Eleitoral vota as regras na próxima terça-feira. Ela defendeu que o tema seja decidido pelo Supremo até o dia 5 de março (data final para que as normas para o pleito de outubro estejam aprovadas na Justiça Eleitoral).

7 deputados podem perder mandato

O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski (hoje aposentado), votou para ampliar a participação de partidos e candidatos na distribuição das “sobras”.

Na sequência, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes concordaram com a ampliação dos partidos na divisão das vagas.

No entanto, os dois ministros sustentam que as mudanças já devem valer para os resultados de 2022, o que afetaria a correlação de forças na Câmara.

O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, apresentou dados de uma nota técnica do TSE que aponta que a decisão do STF, se aplicada nas eleições de 2022, fará com que 7 deputados federais percam o mandato. E não há impactos para as eleições de deputados estaduais e distritais.

Eleições proporcionais

Três ações de quatro partidos – Rede Sustentabilidade, Podemos, PSB e PP– contestam as alterações na lei eleitoral estabelecidas em 2021.

Na prática, para as legendas, estas mudanças são inconstitucionais porque dificultam a participação dos partidos na divisão destas “sobras” e representam a criação de uma “espécie de cláusula de barreira para a disputa” destas vagas.

O caso envolve as eleições para deputados federais, estaduais e distritais, além de vereadores pelo país. A disputa para estes cargos é pelo chamado sistema proporcional, uma fórmula de distribuição das cadeiras que leva em conta a proporção de votos dados a partidos e federações. Para obter espaços nos legislativos, as legendas precisam atingir índices mínimos de forma a garantir vagas aos seus candidatos.

Nas primeiras fases de divisão das cadeiras aos partidos, nem sempre o número que representa o espaço de cada legenda é exato. Com isso, a operação acaba por gerar as chamadas “sobras”, que são distribuídas em um segundo momento.

Em 2017, a lei eleitoral previa que teriam direito a concorrer às cadeiras remanescentes todas as siglas que participaram da eleição. Em 2021, a regra foi alterada, passando a exigir requisitos mínimos para que partidos e candidatos participem da distribuição:

  • que o partido tenha recebido votos correspondentes a pelo menos 80% do quociente eleitoral;
  • que o candidato a ocupar a vaga tenha obtido votos correspondentes a, no mínimo, 20% do quociente eleitoral;

O quociente eleitoral é o resultado da divisão do número de votos válidos naquela eleição proporcional pela quantidade de vagas a preencher. Este número definirá quais partidos e ou federações terão o direito de ocupar as cadeiras em cada Casa Legislativa.

Pelas regras, se as exigências não forem cumpridas, as cadeiras restantes são destinadas aos partidos que apresentarem as maiores médias.

Voto do relator

Na primeira sessão de julgamento, Lewandowski concluiu que “a distribuição das cadeiras remanescentes apenas entre as legendas que alcançaram 80% ou mais do quociente eleitoral, independentemente dos seus candidatos terem obtido 20% desse mesmo quociente, não se mostra compatível com a letra e o espírito do texto constitucional, pois dessa fase deveriam participar todas as agremiações que obtiveram votos no pleito”.

Ou seja, na prática o ministro votou contra as restrições criadas pela lei. Para o ministro, a regra viola o princípio do Estado Democrático de Direito e o pluralismo político.

“A inviabilização do pluralismo político, como tem demonstrado a experiência histórica, acaba acarretando a extinção dos partidos menores ou, quando mesmo, promove uma drástica redução de sua importância, permitindo que os partidos maiores, em geral de massa, conquistem o monopólio da atividade política, instaurando, assim, uma indesejável partidocracia”, pontuou.

“Com efeito, toda e qualquer norma que tenha por escopo restringir a pluralidade dos partidos políticos, limitando a eleição de seus representantes, notadamente no sistema proporcional, viola os fundamentos de nosso Estado Democrático de Direito”, completou.

O ministro também votou no sentido de que este entendimento seja aplicado nas eleições deste ano, para garantir a segurança jurídica. Ou seja, se prevalecer seu voto, as eleições para a Câmara dos Deputados e legislativos estaduais realizadas em 2022 não serão afetadas.

Julgamento em agosto do ano passado

O julgamento foi retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou em parte Lewandowski. Assim como o relator, Moraes concluiu que a participação dos partidos políticos na divisão das sobras não pode depender de exigências de percentuais de desempenho eleitoral.

“Tem-se, assim, várias situações concretas nas quais a aplicação das regras de distribuição de sobras eleitorais, naquilo em que excluem partidos em razão de seu desempenho, produzem resultados que, do ponto de vista do princípio democrático, da soberania popular, entre outros princípios, se revelam inaceitáveis, por (a) desprezar um montante considerável de votos, e (b) preterir candidatos com maior votação apenas em razão do desempenho de seus partidos”, afirmou o ministro.

Moraes, no entanto, divergiu sobre o momento da aplicação da definição do STF. O ministro defendeu que a decisão já deve incidir sobre os resultados das eleições de 2022.

“Tudo recomenda a correção imediata dessa distorção, já em relação aos resultados eleitorais do pleito de 2022, sob pena de se perpetuarem os efeitos da norma inconstitucional, impedindo que uma massa significativa de votos válidos seja representada na composição da atual Legislatura do Congresso Nacional”, ressaltou.

- Publicidade -
CAMPANHA TRANSPARÊNCIA- PNA 13.04.2024 BANNER 970X250
- Publicidade -
CAMPANHA TRANSPARÊNCIA- PNA 13.04.2024 BANNER 300X250

Você pode gostar também!

Feito com muito 💜 por go7.com.br
Pular para o conteúdo