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Polícia Civil deflagra operação na prefeitura de Candeias do Jamari

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As diligências desta manhã visam robustecer o inquérito policial, possibilitando o almejado ressarcimento ao erário e a individualização das condutas de todos os envolvidos nas práticas delitivas

A Polícia Civil do Estado de Rondônia, por intermédio da Delegacia de Combate à Corrupção – DECOR, deflagrou na manhã desta sexta-feira(15) mais uma operação em combate à corrupção no estado de Rondônia. A ação é fruto da investigação da Delegacia Especializada em Combate à Corrupção – DECOR que apurou indícios de má utilização do dinheiro público por parte da atual gestão da prefeitura de Candeias do Jamari, em Rondônia. O inquérito policial apresentou indícios de possíveis fraudes em licitações e não execução de contratos públicos, encabeçada por um conluio envolvendo agentes públicos e empresários. A delegada Aline Neiva, titular da DECOR, representou por 16 (dezesseis) mandados de busca e apreensão em residências, Prefeitura do município de Candeias do Jamari, além de duas suspensões do exercício de funções públicas e constrição de bens dos Investigados com o intuito de garantir futuro ressarcimento ao erário, os quais foram deferidos pela justiça. Nesta manhã, agentes públicos da DECOR, com o auxílio de outras unidades da Polícia Civil, Ministério Público do Estado de Rondônia (via GAECO) e Tribunal de Contas do Estado de Rondônia cumpriram as ordens judiciais. Os investigadores da DECOR, apresentaram elementos de informação, robustecida por relatório técnico do Tribunal de Constas do Estado de Rondônia, dando conta de que a ação dos envolvidos poderia gerar prejuízo aos cofres públicos em valor superior a R$ 1.000.000,00 (Hum Milhão de Reais). As diligências desta manhã visam robustecer o inquérito policial, possibilitando o almejado ressarcimento ao erário e a individualização das condutas de todos os envolvidos nas práticas delitivas. O NOME DA OPERAÇÃO O nome da operação, Articulata foi inspirado na articulação promovida entre agentes públicos e empresários no afã de inviabilizar a livre concorrência em processo licitatório e, posteriormente, inexecução do contrato em razão dos valores inexequíveis.

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