As alíquotas do IPVA, definidas na Lei nº 950, de 22.12.2000, permanecem sendo 1% para veículos utilizados no transporte coletivo de passageiros e/ou de carga e para veículos destinados à locação; 2% para motocicletas e similares, bem como automóveis de passeio com potência até 1.000 cilindradas; 3% para os demais.
A Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) esclarece que não houve aumento de alíquotas (percentual usado para calcular o valor final de um imposto que ser pago). O calendário anual referente ao pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2022, divulga as facilidades para pagamento em até três parcelas e descontos de 10% ou 5%, mediante o pagamento antecipado e à vista.
As alíquotas do IPVA, definidas na Lei nº 950, de 22.12.2000, permanecem sendo 1% para veículos utilizados no transporte coletivo de passageiros e/ou de carga e para veículos destinados à locação; 2% para motocicletas e similares, bem como automóveis de passeio com potência até 1.000 cilindradas; 3% para os demais veículos.
De acordo com o secretário de Estado de Finanças Luís Fernando Pereira, a base de cálculo do IPVA, assim como dos demais impostos sobre o patrimônio, é o valor renal do bem, estabelecido com base no valor da Nota Fiscal, para veículos novos, ou no valor de referência constante da “Tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) para veículos usados, que indica o valor médio de mercado.
“Em dezembro de cada ano, a Sefin verifica o valor dos veículos usados na Tabela Fipe e realiza o lançamento do IPVA em janeiro do ano seguinte, aplicando o percentual do IPVA incidente sobre esse valor, que deverá ser pago ao longo do ano, de acordo com o número final da placa do veículo”, disse o secretário.