Corte respondeu a consulta do União Brasil; conforme tribunal, celular não poderá estar guardado no bolso no ato da votação. Polícia Militar deve ser acionada em caso de descumprimento.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (25) que o eleitor deve entregar o celular ou qualquer outro aparelho eletrônico antes de entrar na cabine de votação no dia da eleição. O objetivo da medida é garantir o sigilo do voto.
Além disso, detectores de metais poderão ser utilizados em situações excepcionais, avaliadas caso a caso pelo juiz eleitoral.
A Corte respondeu a uma consulta do partido União Brasil, que questionou ao tribunal se a proibição de celulares na cabine de votação ainda está em vigor.
O partido alegou que uma resolução da Corte deste ano passou a prever que: “para que a eleitora ou o eleitor possa se dirigir à cabina de votação, os aparelhos mencionados no caput deste artigo deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”.