Decisão assinada pelo juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 30ª Zona Eleitoral de Água Boa, cassou o mandato do ex-vereador de Nova Nazaré, Márcio Túlio Ribeiro Gonçalves, cujo nome verdadeiro é Valdoir Bento Tavares. Valdoir foi eleito usando identidade falsa, na verdade ele era foragido da Justiça por conta de um duplo assassinato em Ariquemes (RO) em 2007.
O ex-parlamentar teve anulados os votos recebidos por ele nas eleições de 2020. A decisão da Justiça Eleitoral atendeu ação do Diretório Municipal do PSB. O magistrado determinou ainda a retotalização dos votos com a redistribuição da vaga para o cargo de vereador. Com isso, o suplente Jovane Barbosa Alves (PSDB), que assumiu a cadeira deixada por Valdoir, terá que sair da função.
Valdoir Bento Tavares, foi preso em março de 2022 pela Polícia Civil na Operação Camuflagem deflagrada pela Delegacia de Água Boa, e executada nas cidades de Nova Nazaré e Ariquemes (GO). Na ocasião, foram cumpridos mandados de prisão contra o vereador e o seu irmão, empresário no estado de Goiás, por duplo homicídio ocorrido em janeiro de 2007 na cidade de Ariquemes (RO).
As investigações da Polícia Civil apontaram que o ex-vereador falsificou e fez uso de documentos adulterados para constituir nova vida em de Nova Nazaré. Mesmo após ter assumido identidade falsa, o parlamentar teria continuado a cometer vários delitos. Na Delegacia de Polícia de Água Boa, o parlamentar é investigado em diversos procedimentos por furto, ameaça, apropriação indébita, receptação, direção perigosa, posse irregular de arma de fogo, entre outros.
“Tais fatos se mostram extremamente graves, pois restou comprovado que a fraude comprometeu claramente a lisura, o equilíbrio e, consequentemente, a legitimidade de todo o processo eleitoral relacionado ao impugnado, incluindo: os votos recebidos, pois os eleitores só tiveram acesso a informações falsas; o registro de candidatura, pois enganou todos os legitimados no processo com informações inteiramente falsa; o diploma, conseguido por meio uma eleição em que ninguém teve acesso ao menos a sua identidade; o seu mandato; pois enganou também o Poder Legislativo usando sua falsa identidade e o diploma eleitoral viciado pela fraude”, afirmou a decisão judicial.
“Um contrassenso, seria imaginar que a inscrição eleitoral do impugnado que em tese deve ser anulada de ofício pela Justiça Eleitoral em razão da evidente fraude e, por outro lado, observar que os efeitos desencadeados pela obtenção deste documento ainda produzam validade jurídica”, completou o magistrado.
Fonte : Unica news

