domingo, março 23, 2025
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Polícia Ambiental apreende animais silvestres em residência de Porto Velho

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Na manhã do dia 7 de março de 2025, por volta das 9h, a Polícia Militar Ambiental de Rondônia (BPA), com o apoio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), realizou uma fiscalização em uma residência no bairro Embratel, em Porto Velho. A ação foi motivada por um ofício do Ministério Público solicitando a verificação de uma denúncia sobre um galinheiro utilizado para fins comerciais, gerando fortes odores na vizinhança.

Ao chegarem ao local, os policiais foram recebidos pela moradora, que autorizou a entrada. Ainda na varanda, foi possível identificar um forte odor de dejetos de aves. No quintal dos fundos, os agentes encontraram uma grande quantidade de aves de diversas espécies, mantidas em gaiolas fixadas ao piso de alvenaria, sem estrutura adequada para manejo e bem-estar animal.

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Durante a inspeção, foram identificados também animais silvestres mantidos ilegalmente em cativeiro, sem a devida autorização ambiental. Entre eles, havia um macaco, um jabuti, uma arara, um papagaio e um juriti.

Diante das irregularidades, os animais silvestres foram apreendidos e encaminhados ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS-RO) para reabilitação e possível reintegração ao habitat natural. Também foram contabilizadas mais de sessenta aves domésticas, incluindo galinhas, calopsitas, filhotes de pavão e codornas.

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A moradora negou qualquer atividade comercial com os animais e alegou que a criação era exclusivamente para consumo próprio. Durante a fiscalização, não foram encontrados equipamentos como maquinetas de cartão ou comprovantes de pagamento que indicassem venda, e nenhum vizinho compareceu para confirmar a denúncia.

Quanto aos animais silvestres, a moradora relatou ter grande apego emocional, afirmando que os mantinha há décadas e que os trouxe do sítio onde morava anteriormente. Segundo ela, perdeu a propriedade por determinação judicial e tenta reavê-la para devolver os animais ao ambiente original.

Os policiais explicaram que os animais seriam encaminhados ao CETAS e que a moradora poderia buscar, por vias judiciais, o reconhecimento de vínculo afetivo para contestar a apreensão. Além disso, foi lavrado um auto de infração por manter animais silvestres em cativeiro sem autorização, conforme o Decreto Federal nº 6.514/2008. A autuada assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por crime ambiental, nos termos do Artigo 29 da Lei nº 9.605/1998, comprometendo-se a comparecer em juízo.

Foi emitida uma notificação determinando um prazo de 10 dias para a retirada das aves domésticas da área urbana, devido ao impacto ambiental e aos riscos à saúde pública. Caso a ordem não seja cumprida, serão aplicadas medidas administrativas e legais cabíveis.

A ocorrência foi documentada com registros fotográficos e relatórios, reforçando que a fiscalização foi realizada em estrito cumprimento do dever legal, atendendo à solicitação do Ministério Público e garantindo o cumprimento da legislação ambiental vigente.

Por Almi Coelho/Alerta Rondônia

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