A Assembleia Legislativa aprovou em sessão extraordinária na última terça-feira terça-feira (25) a lei que dispõe sobre a proibição do uso de placas informativas, impressão em bilhetes ou cupons, em estacionamentos e similares com os seguintes dizeres: ‘não nos responsabilizamos por furto, roubo, danos materiais e objetos deixados no interior do veículo’, ou dizeres nesse sentido. O deputado Ezequiel Júnior (sem partido) é o autor do projeto aprovado.
A lei prevê, ainda, que nas placas informativas e cupons, nos estacionamentos pagos ou gratuitos, disponibilizados em shoppings centers e estabelecimentos comerciais em geral, poderá constar o enunciado: ‘A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de danos ou furto de veículo, ocorridos em seu estacionamento. ’
O Artigo 3° da lei aprovada pelos deputados rondonienses, dita que o disposto na lei também se estende às empresas especializadas no serviço de estacionamento, ainda que prestem serviços terceirizados a empresas ou instituições sem fins lucrativos ou filantrópicos.
Conforme prevê a matéria, o descumprimento da lei sujeitará os infratores à pena de multa, aplicada mediante procedimento administrativo, de R$ 300 a R$ 1 mil, considerando a gravidade da infração, a capacidade econômica do infrator e a vantagem obtida.
O valor da multa será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor de Rondônia, criado pela Lei nº. 2.721, de 20 de abril de 2012.