Resolução prevê cancelamento da escolha de Rosa Pereira, realizada em janeiro de 2025, e realização de novo pleito a partir de outubro de 2026, conforme entendimento do STF
A eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ariquemes para o biênio 2027/2028 está no centro de uma mudança que poderá alterar os acordos políticos firmados no início da atual legislatura. Uma proposta de resolução prevê a anulação da votação realizada em 1º de janeiro de 2025, quando a vereadora Rosa Pereira foi escolhida para presidir o Legislativo municipal no segundo biênio.
A medida tem como fundamento o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a eleição das Mesas Diretoras para o segundo período de uma legislatura deve ocorrer somente a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. No caso de Ariquemes, a nova votação deverá ocorrer a partir de 1º de outubro de 2026, caso seja confirmada a adoção desse entendimento.
O texto da resolução estabelece que a eleição antecipada seja anulada por inconstitucionalidade material e que os atos decorrentes da votação deixem de produzir efeitos jurídicos. A proposta também prevê a realização de uma nova eleição para definir a composição da Mesa Diretora responsável pelo período de 2027 a 2028.
Eleição foi realizada no primeiro dia da legislatura
A escolha da Mesa Diretora para os dois biênios ocorreu em 1º de janeiro de 2025, durante a sessão de instalação da atual legislatura. Na ocasião, o vereador Filipe Rozique foi escolhido para presidir a Câmara no período de 2025/2026, enquanto Rosa Pereira foi eleita para comandar a Casa no biênio seguinte.
A eleição antecipada estava amparada, segundo a justificativa da proposta, em dispositivos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara, que permitiam a realização do pleito para o segundo biênio a qualquer tempo, inclusive na mesma sessão da escolha da primeira Mesa Diretora.
Entretanto, o entendimento jurídico apresentado na minuta sustenta que as regras municipais precisam estar em conformidade com a Constituição Federal e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, mesmo quando autorizam procedimentos adotados anteriormente pelo Legislativo.
Supremo estabelece limite para antecipação
O STF tem decidido que a escolha dos dirigentes do Poder Legislativo precisa ocorrer em período próximo ao início do mandato correspondente. A orientação busca garantir que a composição da Mesa Diretora represente o cenário político existente no momento em que os eleitos efetivamente assumirão suas funções.
Em decisões relacionadas às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.350 e 7.733, a Corte estabeleceu que as eleições para o segundo biênio devem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do respectivo mandato. Em casos envolvendo a Assembleia Legislativa do Tocantins e a Assembleia Legislativa de Sergipe, o Supremo também determinou a anulação de eleições realizadas antecipadamente.
A justificativa da proposta de Ariquemes cita ainda os princípios republicano, democrático e da contemporaneidade eleitoral, além da Súmula 473 do STF, que reconhece a possibilidade de a administração pública anular os próprios atos quando constatada ilegalidade.
Nova eleição poderá mudar a composição política
A eventual anulação abre caminho para uma nova disputa pela presidência da Câmara e pelos demais cargos da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. Com isso, os acordos firmados no início da legislatura poderão ser revistos, uma vez que a composição escolhida em janeiro de 2025 não serviria mais como fundamento para a futura direção do Legislativo.
A proposta também prevê que a Câmara não pratique atos administrativos ou institucionais baseados na composição anulada, incluindo procedimentos de transição, nomeações, representação institucional e ocupação de cargos vinculados à eleição questionada.
A data da nova votação deverá ser definida pela Câmara, observando o período considerado compatível com a jurisprudência do STF.
A medida representa uma mudança relevante no planejamento político da atual legislatura e deverá exigir dos vereadores a reorganização das articulações para a escolha da Mesa Diretora que comandará o Legislativo municipal nos dois últimos anos do mandato.


