PL 4.207/2025 já recebeu parecer favorável na Comissão de Desenvolvimento Urbano e atualmente tramita na Comissão de Defesa do Consumidor
O Projeto de Lei nº 4.207/2025, de autoria do deputado federal Rafael Fera (Podemos-RO), segue em tramitação na Câmara dos Deputados com o objetivo de alterar as regras de cobrança pelos serviços de abastecimento de água e impedir a cobrança de tarifa mínima quando não houver consumo.
A proposta está apensada ao PL 4.117/2025, que trata do mesmo tema. Em maio de 2026, a Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou parecer favorável ao conjunto das propostas, incluindo o projeto apresentado por Rafael Fera, na forma de um substitutivo. Atualmente, a matéria aguarda parecer na Comissão de Defesa do Consumidor.
O texto apresentado pelo deputado prevê que o consumidor possa solicitar a retirada do dispositivo de leitura do consumo de água ou, conforme o caso, não permitir sua instalação quando não houver interesse em utilizar o serviço de abastecimento.
A proposta procura modificar a atual sistemática que permite a cobrança pela disponibilidade do serviço, inclusive por meio de tarifas mínimas. Na justificativa apresentada pelo parlamentar, consumidores podem continuar pagando determinado valor mesmo quando não há utilização efetiva do abastecimento de água.
Segundo a argumentação que acompanha o projeto, esse tipo de cobrança pode representar impacto significativo principalmente para famílias de menor renda. O texto defende que o consumidor que não utiliza o serviço não seja obrigado a arcar com uma tarifa mínima apenas pela disponibilidade do abastecimento.
A matéria também coloca em discussão a forma como as concessionárias e permissionárias estruturam suas tarifas. Empresas do setor argumentam que valores mínimos contribuem para a manutenção e a sustentabilidade econômico-financeira dos sistemas de saneamento.
Na Câmara, o conjunto de projetos tramita em caráter conclusivo pelas comissões. Depois da Comissão de Defesa do Consumidor, o despacho prevê análise pela Comissão de Finanças e Tributação e, posteriormente, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caso a tramitação seja concluída na Câmara sem recurso para apreciação pelo Plenário, a matéria poderá seguir às etapas legislativas posteriores previstas para a proposta.
Da assessoria

