Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que Ezequiel Neiva está inelegível e pede ao TRE-RO que indefira o registro para deputado federal
O pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral contra a candidatura de Ezequiel Neiva (PL) contraria a versão apresentada anteriormente por seu filho, o advogado Wiveslando Neiva, que afirmou que a condenação do parlamentar não afetaria sua elegibilidade para as eleições de 2026
Em nota divulgada após o julgamento do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), Wiveslando afirmou que a decisão não imporia nem confirmaria inelegibilidade e que Ezequiel poderia manter sua pré-candidatura a deputado federal. Segundo ele, a análise sobre eventual impedimento eleitoral caberia exclusivamente à Justiça Eleitoral.
O entendimento apresentado pela defesa, porém, passou a ser contestado formalmente pelo Ministério Público Eleitoral. Em ação protocolada no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), a Procuradoria Regional Eleitoral sustenta justamente que a condenação de Ezequiel Neiva preenche os requisitos para caracterizar a inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.
MP aponta condenação por improbidade
Na ação, o Ministério Público Eleitoral afirma que Ezequiel Neiva foi condenado em 20 de outubro de 2025, por decisão da 1ª Câmara Especial do TJRO, em processo relacionado a irregularidades envolvendo o Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes de Rondônia (DER/RO) e a Construtora Ouro Verde. A condenação incluiu a suspensão dos direitos políticos por oito anos.
De acordo com a Procuradoria, o ex-diretor-geral do DER/RO teria atuado, junto com outros envolvidos, em uma sequência de atos administrativos que beneficiaram a empresa privada e causaram prejuízo ao patrimônio público.
O acórdão citado pelo MP descreve que Ezequiel Neiva e Luciano José da Silva teriam dado baixa em uma multa da Construtora Ouro Verde registrada em dívida ativa, desistido da execução fiscal e alterado propositalmente a ordem de documentos do processo para criar a aparência de que a empresa estava apta a contratar com o poder público.
R$ 18,5 milhões
O processo também envolve um acordo firmado perante uma câmara de arbitragem envolvendo o DER/RO e a Construtora Ouro Verde. A sentença arbitral foi declarada nula, e a empresa e seu proprietário foram condenados a devolver R$ 18,5 milhões aos cofres públicos.
Embora o valor tenha sido atribuído à empresa e ao seu proprietário, a decisão do TJRO condenou Ezequiel Neiva ao ressarcimento solidário do dano, além de multa civil equivalente a dez vezes o salário mínimo e proibição de contratar com o poder público ou receber determinados benefícios e incentivos pelo prazo de oito anos.
A decisão também apontou, segundo a documentação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, a existência de dolo específico e de atuação coordenada para favorecer a empresa privada em prejuízo do erário.
Embargos foram rejeitados
A nota divulgada pela defesa de Ezequiel Neiva destaca que o julgamento realizado em 30 de julho não encerraria a discussão e que o processo ainda estaria em fase recursal.
O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, registra na ação que os embargos de declaração apresentados contra o acórdão foram rejeitados pelo TJRO em 30 de julho de 2026.
A Procuradoria sustenta que a condenação colegiada, combinada com a suspensão dos direitos políticos, o dano ao patrimônio público e o enriquecimento ilícito de terceiro, configura a hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/1990.
Disputa agora será decidida pela Justiça Eleitoral
A principal diferença entre a posição apresentada pela defesa e a tese do Ministério Público está justamente na interpretação dos requisitos para a inelegibilidade.
Wiveslando Neiva afirmou que a condenação não reuniria os elementos necessários para impedir a candidatura e que tais requisitos precisariam estar expressamente reunidos na parte dispositiva da decisão.
Já a Procuradoria Regional Eleitoral defende que os requisitos podem ser identificados pela análise conjunta do dispositivo, da fundamentação e da sentença que originou o julgamento. Para o MP, o acórdão reconheceu dano ao erário e favorecimento patrimonial ilícito de terceiros, além de dolo específico.
No pedido apresentado ao TRE-RO, o Ministério Público requer que Ezequiel Neiva seja citado para apresentar defesa e, ao final, que a ação de impugnação seja julgada procedente. O objetivo é que a Justiça Eleitoral reconheça a inelegibilidade e indefira o registro da candidatura de Ezequiel Neiva para as eleições de 2026.
A impugnação, portanto, ainda será analisada pela Justiça Eleitoral. Até o momento, trata-se de um pedido do Ministério Público, e não de uma decisão definitiva do TRE-RO sobre o registro da candidatura.
A manifestação de Wiveslando ocorre também no contexto eleitoral. Ele é candidato a deputado estadual pelo PL, enquanto seu pai, Ezequiel Neiva, concorre ao cargo de deputado federal pela mesma legenda. Os dois tiveram suas candidaturas aprovadas em convenção partidária do PL.
Confira na íntegra a nota enviada à imprensa por Wiveslando Neiva:
Nota de esclarecimento do deputado Ezequiel Neiva sobre decisão do TJ
A equipe jurídica do deputado estadual Ezequiel Neiva (PL) esclarece que a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), em julgamento realizado nesta quinta-feira (30), não afeta a elegibilidade e o registro de candidatura do parlamentar visando às eleições de 2026.
É importante destacar que nem toda condenação por improbidade administrativa gera inelegibilidade. A Lei da Ficha Limpa estabelece requisitos específicos e cumulativos para a aplicação dessa restrição, reservando-a apenas aos casos considerados mais graves.
Para que haja inelegibilidade, é necessário que a condenação imponha a suspensão dos direitos políticos por decisão colegiada ou transitada em julgado, além da comprovação de dolo específico e da existência concomitante de enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público, previstos nos artigos 9º e 10 da Lei de Improbidade Administrativa, circunstâncias que devem constar expressamente e de forma concomitante na parte dispositiva da decisão.
Cabe ressaltar que a análise sobre eventual inelegibilidade compete exclusivamente à Justiça Eleitoral, responsável por examinar os fundamentos das decisões proferidas pela Justiça comum.
O deputado Ezequiel Neiva reafirma sua confiança no Poder Judiciário de Rondônia e na condução imparcial do processo. Segundo a defesa, a decisão mencionada não impõe nem confirma inelegibilidade, tampouco impede o pleno exercício de seus direitos políticos, uma vez que ainda está em fase recursal.
Por fim, o parlamentar segue cumprindo normalmente sua agenda institucional e seus compromissos com a população, mantendo sua pré-candidatura ao cargo de deputado

