O deputado Maurão de Carvalho (PMDB, presidente da Assembleia Legislativa, criou um Projeto de Lei em fevereiro deste ano revogando o inciso V da lei n° 3.972 de 10 de janeiro de 2017, o qual veda gestores ou diretores de uma unidade escolar da rede estadual a concorrerem em três mandatos consecutivos na mesma escola.
De acordo com o parlamentar, tal vedação seria um contrassenso, já que esses gestores foram escolhidos pela comunidade por meio de processo seletivo e este inciso estaria impedindo servidores competentes na administração da instituição de continuar um trabalho que se mostrou eficaz.
Segundo Maurão, há um questionamento generalizado por parte do corpo docente e demais funcionários das escolas em relação a este dispositivo. “Se a comunidade deseja que tal gestor, diretor ou presidente concorra novamente ao pleito, nada mais justo que possa concorrer independente de números de mandatos exercido”, declarou o presidente da Assembleia.
Fonte: DECOM