O Prefeito Municipal de Parecis/RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto em vigor, através de Inexigibilidade, que está consubstanciada com base jurídica no Art. 74, Inciso I, da Lei 14.133/21, o qual justifica a contratação direta fundamentada na inviabilidade de competição, resolve:
ADJUDICAR e HOMOLOGAR a Presente Inexigibilidade de Licitação, Processo Administrativo nº 0001812.04.01-2026.
A presente Inexigibilidade de licitação, visa a: Contratação de empresa para prestação de serviço de 10° Revisão de garantia, revisão de 100.000 (cem mil) quilômetros do veículo Nissan FRONTIER ATK ATX4 4×4, Placa THI8D79: 2024/2025, Cor: Branca, pertencente ao FMS.
Em favor de: Fornecedor: RONDONAUTO COMÉRCIO DE VEICULOS LTDA, CNPJ: 05.883.509/0002 -24, Endereço: Rua da Beira, Nº 5770 – Floresta, Porto Velho/RO, 76.806-640. Valor Estimado: R$ 3.479,59 (três mil quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta e nove centavos).
Parecis/RO, 20 de agosto de 2026.
Marcondes de Carvalho
Prefeito Municipal

