O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Rondônia e a Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Rondônia, entidades que congregam Delegados de Polícia ativos e inativos do quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia, por seus representantes, vem a público esclarecer e informar os seguintes pontos:
1 – O SINDEPRO e a ADEPOL/RO são entidades de classe voltadas exclusivamente à defesa dos direitos e prerrogativas dos Delegados de
Polícia do Estado de Rondônia, atuando ainda, por compromisso e espírito público de seus afiliados, na busca por melhorias das condições de trabalho e prestação de serviço da Polícia Judiciária Civil do Estado de Rondônia.
2 – Não existe qualquer publicação, impressa ou digital, produzida por ordem ou por convênio com o SINDEPRO ou com a ADEPOL/RO. Assim, NÃO HÁ qualquer folhetim, jornal, periódico ou revista relacionada aos Delegados de Polícia Civil do Estado de Rondônia, tendo em vista não existir qualquer outra entidade representativa desses profissionais que não as anteriormente mencionadas.
3 – Por outro lado, quaisquer publicações produzidas pela Polícia Civil do Estado de Rondônia o serão por intermédio de sua Direção Geral, sendo desconhecido por essas entidades publicações originárias desse órgão, inexistindo qualquer revista, jornal ou periódico relacionado à Polícia Civil do Estado de Rondônia publicadas até a presente data.
4 – O SINDEPRO e a ADEPOL/RO não tem qualquer contato com empresários, autônomos ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas na busca de quaisquer tipo de verbas ou patrocínio, pois todas as despesas das entidades provem da receita de sua própria arrecadação junto aos afiliados.
5 – A Associação dos Delegados – ADEPOL/RO e o Sindicato dos Delegados- SINDEPRO, portanto, NÃO AUTORIZAM a qualquer pessoa se apresentar em nome das entidades a não ser os Delegados de Polícia devidamente credenciados pela Diretoria. Desse modo, qualquer pessoa que esteja, em nome do SINDEPRO ou da ADEPOL, solicitando, exigindo ou cobrando qualquer verba ou patrocínio ou ainda oferecendo qualquer tipo de serviço publicitário, está incorrendo em crime de estelionato (art. 171 do Código Penal), devendo ser imediatamente registrado
ocorrência policial para a devida apuração dos fatos.
Diante desses esclarecimentos, o SINDEPRO e a ADEPOL orientam a todos que tenham sido vítimas de algum tipo de constrangimento para
efetuar qualquer pagamento ou doação, ou ainda patrocinar qualquer causa, em nome dos “Delegados de Polícia” ou até mesmo da “Polícia Civil”, a procurarem imediatamente a Delegacia da área e proceder ao registro de ocorrência.
23 de Maio de 2017
Atenciosamente,
Renato Eduardo de Souza
Presidente – SINDEPRO
Julio Cesar de Souza Ferreira
Presidente em Exercício – ADEPOL/RO



