O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) aplicou multa de R$ 25 mil ao prefeito de Candeias do Jamari, Lindomar Garçon (Republicanos), pelo não cumprimento da determinação que exigia a deflagração do processo licitatório para os serviços de coleta, transporte e destinação final do lixo no município.
A penalidade foi aplicada após o gestor deixar de apresentar documentação comprobatória ou justificativa plausível que demonstrasse a impossibilidade de atender às medidas administrativas impostas pelo Tribunal, voltadas à conclusão regular do processo licitatório.
De acordo com a decisão, o prefeito tem prazo até o dia 2 de janeiro para efetuar o pagamento da multa. Além disso, o conselheiro relator Wilber Coimbra determinou que o município conclua a licitação no prazo máximo de 90 dias.
O TCE destacou que a medida busca evitar a continuidade de contratações precárias e consideradas ilegais, bem como a prorrogação de contratos por meio de aditivos, prática que vinha sendo justificada por uma chamada “emergência ficta”. Segundo o Tribunal, esse tipo de contratação fere os princípios da legalidade, da economicidade e da transparência na administração pública.
O processo seguirá sendo acompanhado pelo Tribunal de Contas para assegurar que o município cumpra as determinações e regularize definitivamente a prestação dos serviços de limpeza urbana.
Almi Coelho
DRT-1207/RO – Alerta Rondônia


