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MEI você caiu no golpe? Saiba como recuperar seu dinheiro roubado

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Microempreendedores Individuais (MEIs) têm sido alvo frequente de golpistas que usam cobranças falsas, mensagens enganosas e transferências via Pix para aplicar fraudes. Diante desse cenário, o alerta do Simpi nesta semana é para quem já caiu no golpe e precisa agir rápido para tentar reaver o valor perdido. De acordo com orientações do Banco Central, a primeira medida é entrar em contato imediatamente com a instituição financeira e contestar a transação. No caso do Pix, isso pode ser feito pelo próprio aplicativo do banco, por meio das opções de “reportar problema” ou “contestar”, acionando o MED, o Mecanismo Especial de Devolução. O pedido pode ser registrado em até 80 dias após a transferência, mas a recomendação é agir o quanto antes, porque o tempo pode ser decisivo para aumentar as chances de bloqueio do valor. Outra providência importante é registrar um Boletim de Ocorrência, de preferência pela Delegacia Eletrônica do estado da vítima. O Banco Central informa que documentos e comprovantes, inclusive o B.O., podem ajudar na análise do caso pela instituição financeira. Além disso, em situações de golpe ou fraude, a orientação oficial também é comunicar o caso à Polícia Civil. O processo de análise do MED tem prazo definido. Segundo o Banco Central, o caso é analisado em até sete dias. Se a fraude for confirmada, a devolução pode ocorrer em até 96 horas. Ainda assim, a recuperação do dinheiro não é garantida: ela depende da análise do caso e da existência de saldo na conta que recebeu os recursos ou em outras contas ligadas à fraude. O Simpi também reforça um cuidado importante para evitar novos prejuízos: se o empreendedor receber um Pix “por engano”, a devolução nunca deve ser feita por uma nova transferência. A forma correta é usar a função “devolver valor” dentro do aplicativo do banco, recurso previsto pelo próprio sistema Pix para evitar o chamado golpe do Pix errado. A orientação é clara: quem caiu em um golpe deve manter a calma, reunir comprovantes e agir o mais rápido possível. Embora a devolução não seja automática, existem mecanismos oficiais para tentar recuperar os valores e reduzir o prejuízo. Em casos de dúvida, o empreendedor pode buscar mais informações nos canais oficiais do Banco Central e contar com o apoio do Simpi para se informar e se proteger.
Assista: https://youtu.be/wExDryFSeCw

Ficou bom para o MEI! CARF anula autuação fiscal baseada na Súmula 331 e terceirização avança
Uma decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) abriu um novo capítulo na discussão sobre terceirização no Brasil. Pela primeira vez, a Segunda Turma do órgão colegiado anulou uma autuação fiscal da Receita Federal fundamentada na antiga Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que por muitos anos serviu de base para restringir a terceirização de atividades-fim nas empresas. No caso analisado, a Receita havia autuado uma empresa sob o entendimento de que existia terceirização ilícita de mão de obra, com base na interpretação consolidada antes de 2017. A autuação envolvia cobrança relacionada ao Imposto de Renda e partia da premissa de que a terceirização da atividade principal do negócio violaria o entendimento então predominante na Justiça do Trabalho. Ao julgar o processo, porém, o CARF cancelou a cobrança fiscal. O fundamento da decisão foi a mudança no cenário jurídico e jurisprudencial sobre o tema. Segundo esse entendimento, a antiga Súmula 331 não pode mais ser aplicada de forma automática, especialmente diante da nova interpretação consolidada nos últimos anos sobre a licitude da terceirização. A decisão é vista como um indicativo relevante de que a terceirização, quando estruturada de forma adequada e em conformidade com a legislação, vem sendo reconhecida como prática legítima no ambiente empresarial brasileiro. Mais do que uma questão trabalhista, o modelo também passa a ser observado sob a ótica da eficiência operacional, do planejamento tributário e da organização estratégica das empresas. Especialistas apontam que, quando bem desenhada, a terceirização pode contribuir para a maximização de resultados, a melhoria da gestão e até a retenção de talentos, desde que não seja utilizada de forma irregular ou como instrumento para fraudar relações de trabalho. Embora o tema ainda deva gerar novos debates e análises mais aprofundadas, a decisão do CARF sinaliza um movimento importante: a terceirização segue ganhando força no Brasil e tende a se consolidar cada vez mais como uma alternativa legítima para a estruturação dos negócios. CARF anula autuação fiscal baseada na Súmula 331 e reforça avanço da terceirização no Brasil. Uma decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) abriu um novo capítulo na discussão sobre terceirização no Brasil. Pela primeira vez, a Segunda Turma do órgão colegiado anulou uma autuação fiscal da Receita Federal fundamentada na antiga Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que por muitos anos serviu de base para restringir a terceirização de atividades-fim nas empresas. No caso analisado, a Receita havia autuado uma empresa sob o entendimento de que existia terceirização ilícita de mão de obra, com base na interpretação consolidada antes de 2017. A autuação envolvia cobrança relacionada ao Imposto de Renda e partia da premissa de que a terceirização da atividade principal do negócio violaria o entendimento então predominante na Justiça do Trabalho. Ao julgar o processo, porém, o CARF cancelou a cobrança fiscal. O fundamento da decisão foi a mudança no cenário jurídico e jurisprudencial sobre o tema. Segundo esse entendimento, a antiga Súmula 331 não pode mais ser aplicada de forma automática, especialmente diante da nova interpretação consolidada nos últimos anos sobre a licitude da terceirização. A decisão é vista como um indicativo relevante de que a terceirização, quando estruturada de forma adequada e em conformidade com a legislação, vem sendo reconhecida como prática legítima no ambiente empresarial brasileiro. Mais do que uma questão trabalhista, o modelo também passa a ser observado sob a ótica da eficiência operacional, do planejamento tributário e da organização estratégica das empresas. Especialistas apontam que, quando bem desenhada, a terceirização pode contribuir para a maximização de resultados, a melhoria da gestão e até a retenção de talentos, desde que não seja utilizada de forma irregular ou como instrumento para fraudar relações de trabalho. Embora o tema ainda deva gerar novos debates e análises mais aprofundadas, a decisão do CARF sinaliza um movimento importante: a terceirização segue ganhando força no Brasil e tende a se consolidar cada vez mais como uma alternativa legítima para a estruturação dos negócios.
Assista: https://youtu.be/VGxeboZOLYo

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MEI com rendimentos acima de R$ 35.584 em 2025 deve declarar o IR
Quem é microempreendedor individual e teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 precisa ficar atento. O valor acima desse teto deve ser declarado no Imposto de Renda de Pessoa Física. Como pessoa jurídica, todo microempreendedor individual precisa entregar anualmente a DASN-Simei, com ou sem faturamento. Essa declaração é feita no portal do Simples Nacional até o dia 31 de maio. Já o Imposto de Renda de Pessoa Física só é obrigatório se o MEI se enquadrar nas regras da Receita Federal. Entre elas, ter rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025. O prazo para entrega do Imposto de Renda vai até 29 de maio. A Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. A declaração pode ser feita pelo programa da Receita ou de forma online, na plataforma “Meu Imposto de Renda”. Também é possível utilizar a versão pré-preenchida. O primeiro lote de restituição será pago em 29 de maio, com prioridade para grupos específicos e contribuintes que informaram Pix. Para o MEI, manter as declarações em dia evita multas e garante a regularidade do CPF.
Assista: https://youtu.be/St3Iyoh6mSE

Alerta: Receita Federal Continua Implacável com Devedores do Simples
A Receita Federal iniciou a contagem regressiva para a exclusão de contribuintes inadimplentes do Simples Nacional. Microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) com débitos já foram notificados e têm prazo para regularizar a situação e evitar a saída do regime. Entre os dias 20 e 23 de março, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Termos de Exclusão e os respectivos relatórios de pendências para quem possui dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Os termos e relatórios podem ser consultados pelo Portal do Simples Nacional, via DTE-SN, ou pelo portal e-CAC da Receita Federal. O acesso é feito com conta Gov.br nível prata ou ouro, ou por certificado digital. Os contribuintes têm até 90 dias, a partir da ciência do Termo de Exclusão, para quitar ou parcelar a totalidade dos débitos. O prazo foi ampliado — antes era de 30 dias — após mudança na legislação em 2025. A ciência ocorre quando o contribuinte acessa a notificação. Caso isso não aconteça, o prazo passa a contar automaticamente após 45 dias da disponibilização do documento. Empresas e MEIs que não quitarem as dívidas dentro do prazo serão excluídos do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027. No caso dos microempreendedores individuais, haverá também o desenquadramento automático do Simei. Se está nesta condição procure o Simpi para resolver a questão onde o atendimento e feito via whats (69)9933-0396.
Assista: https://www.youtube.com/watch?v=Sw4YPFxGolk

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NR-1 entra em fase final de adaptação e empresas tem só até dia 26 de maio
Empresas de todo o país entraram na reta final para se adequar às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passará a exigir a inclusão de riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais a partir de 26 de maio de 2026. A atualização obriga empregadores a identificar, avaliar e controlar fatores que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores, como estresse excessivo, assédio moral, sobrecarga e falhas na organização do trabalho.Com a atualização, os chamados fatores de risco psicossociais deverão ser formalmente inseridos no inventario de riscos ocupacionais das empresas, ao lado de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Na prática, isso significa que os empregadores precisarão mapear situações do ambiente corporativo que possam prejudicar a saúde mental e emocional dos trabalhadores e adotar medidas preventivas para reduzir esses impactos.
Entre os fatores que poderão ser avaliados estão:
1. Excesso de demandas e metas abusivas;
2. Jornadas excessivas;
3. Assédio moral e sexual;
4. Falhas de comunicação interna;
5. Falta de suporte da liderança;
6. Desequilíbrio entre esforço e recompensa.
Assista: https://youtu.be/UZeQi7_5a_Q

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