Prazo para entrega termina em 29 de maio; Dr. Marcelo Lessa explica como o contribuinte pode decidir o destino de 6% do tributo devido sem gastar nada a mais.
O acerto de contas com o Leão em 2026 traz, novamente, uma oportunidade que a maioria dos brasileiros ainda deixa passar: a chance de decidir o destino de uma parte do seu imposto.
Por meio da destinação direta na declaração, o contribuinte pode enviar recursos para fundos sociais do seu próprio município, em vez de mandar o valor total para o caixa da União, em Brasília.
O Dr. Marcelo Lessa, pós-doutor em Direito e tabelião em Ariquemes, explica que o termo “doar” muitas vezes assusta o contribuinte, mas a lógica é de redirecionamento.
“Não há desembolso extra. O contribuinte simplesmente retira uma fatia do imposto que já deve ao governo e carimba esse valor para um projeto social local. É uma forma de cidadania fiscal: você decide onde o seu imposto será aplicado”, afirma Lessa.
Recursos para instituições locais
Uma dúvida comum é sobre como esse dinheiro é gasto. O Dr. Marcelo Lessa esclarece que o recurso não cai em uma “conta genérica” da prefeitura, mas sim em fundos específicos geridos por conselhos municipais.
“Ao destinar o IR, o cidadão garante que o recurso fique na comunidade, financiando projetos de organizações da sociedade civil (OSCs). São essas entidades, como lares de idosos e centros de reabilitação, que executam o trabalho direto com a população, após terem seus projetos aprovados pela prefeitura”, explica o Dr. Marcelo Lessa.
Regras 2026
Para contribuir, é preciso atenção às regras e ao calendário:
• Prazo final: a declaração e o pagamento do boleto da doação (DARF) devem ser feitos até 29 de maio de 2026.
• Modelo completo: a opção só está disponível para quem utiliza o modelo de “Deduções Legais”.
• Limites: é possível destinar até 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e mais 3% para o Fundo do Idoso.
• Restituição: quem tem imposto a restituir também pode doar. O valor destinado é somado à restituição e volta para o seu bolso corrigido pela taxa Selic.
Como fazer?
Dentro do programa da Receita Federal, o caminho é simples: basta localizar a ficha “Doações Diretamente na Declaração”.
O próprio sistema calcula o valor limite disponível com base na sua renda e nas despesas declaradas.
“É um processo seguro e automático. O programa gera um DARF específico para a doação, que deve ser pago até o dia 29 de maio. Esse valor é compensado integralmente no cálculo final do imposto”, conclui o Dr. Marcelo Lessa.


