
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu nesta semana a liberação do pagamento do 1º colocado na ordem cronológica de precatórios devidos pelo Município de Porto Velho. A decisão ocorreu após a ratificação de uma liminar concedida pela Corregedoria Nacional de Justiça. Agora, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) aguarda o mérito da decisão para saber se haverá ou não a suspensão efetiva do pagamento.
Os precatórios são dívidas que o poder público tem com cidadãos ou empresas, após condenação judicial que o Estado ou Município perdem e não podem mais recorrer.
O CNJ já realizou inspeção e concordou com os cálculos da dívida no montante de R$ 132 milhões, atualizado até dezembro de 2016. No entanto, o Ministério Público de Rondônia (MP-RO) pediu ao Conselho para acompanhar o andamento do caso por acreditar que há erros de cálculos de atualização que poderiam repercutir no aumento artificial do precatório.
Ajuíza conciliadora de precatórios, Euma Tourinho, explicou que a decisão não se trata da suspensão do pagamento das dívidas, mas a suspensão do pagamento do primeiro precatório da fila.
“A Prefeitura de Porto Velho tem vários precatórios. Esse precatório é o primeiro da fila, cuja tramitação dura mais de 20 anos. Foi feito um acordo por um valor inferior ao crédito apurado no processo. Sobre isso, o CNJ verificou os cálculos e disse que o apresentado estava correto. Com a economia gerada ao cofre público (do município) e pagamento imediato, os credores aceitaram abrir mão da diferença de mais de R$ 20 milhões”, explica a juíza.
Segundo o CNJ, o MP-RO pediu a anulação de uma audiência realizada no dia 13 de setembro de 2018, bem como, o acordo referente ao pagamento do precatório, pois, segundo o órgão, foi negociado um valor anterior supervalorizado na ordem de milhões de reais, podendo causar prejuízo aos cofres do município. Diante disso, o pleno do Conselho ratificou a liminar.
“O conselho não disse se (o cálculo) está certo ou errado, ou se mudará ou revogará a decisão. Ele apenas entendeu que há uma alegação e que poderia não ser prudente liberar o pagamento nesse momento. É um ato comum entre os ministros e conselheiros. Na dúvida, (a Justiça) não libera o dinheiro, até que ocorra a decisão de mérito”, explica a juíza.
O TJ-RO aguarda o julgamento do mérito. Enquanto isso, o Tribunal estima que os credores deverão aguardar mais tempo para receber o pagamento.
Outro ponto destacado pela juíza é se uma possível anulação do acordo poderia prejudicar a municipalidade de Porto Velho.
“Se for recuperado o valor anterior, haverá a incidência de juros e correção no período, o que elevaria o valor do crédito para R$ 140 milhões, sendo que o acordo foi na ordem de R$ 120 milhões. O acordo foi homologado pelo decano do TJRO, Desembargador Eurico Montenegro, após o processo ser enviado ao Tribunal de Contas com a devolução de parecer em que concluiu pela regularidade do processo”, afirma a gestora dos precatórios.



