A Energisa conseguiu derrubar a decisão da 1ª Vara Federal de Rondônia para poder reajustar a conta de luz em 24,75% nas residências e 27,12% em alta tensão. A decisão favorável ao grupo foi divulgada nesta quarta-feira (16) e obtida através do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1).
No documento oficial, o desembargador Carlos Moreira Alves diz que o grupo não descumpriu as normas para fazer tal reajuste, “já que o resultado do processo tarifário não consubstancia decisão discricionária da ANEEL e sim cumprimento da fórmula paramétrica constante no Contrato de Concessão”.
O reajuste de 24,75% em residências e comércios do estado, e de 27,12% na energia de alta tensão começou a valer em 13 de dezembro de 2018.
Após o anúncio, o Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO), Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO) e o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor entraram na Justiça pedindo a anulação do reajuste na conta de luz do consumidor.
Ainda em dezembro, a Justiça Federal em Rondônia tinha estipulado multa diária de R$ 100.000,00 à Energisa, caso o reajuste fosse feito e estendeu a decisão de suspensão à gência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), responsável por aprovar o aumento tarifário.
Na época, o grupo que comprou a Ceron se pronunciou dizendo que reajuste não violava nenhuma lei. A empresa também associou o reajuste à geração de energia elétrica, que teria ficado mais cara nos últimos meses.
Com a proibição da cobrança do reajuste, o grupo recorreu no TRF-1.