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SERVIÇOS COM DEFEITO POR AGNALDO NEPOMUCENO

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O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: o modo de seu fornecimento; o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam e época em que foi fornecido.

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Contudo, o serviço não é considerado defeituoso pelo surgimento de novas técnicas. Por outro lado, o fornecedor de serviço isenta-se da responsabilidade quando provar que, mesmo tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou quando provar que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiros.

A responsabilidade do profissional liberal será apurada mediante verificação de culpa. Algumas atividades são consideradas atividades meios não havendo a obrigação de resultado, nestes casos, o profissional liberal não pode ser responsabilizado por não ter produzido o resultado esperado pelo consumidor. Exemplo, o advogado ou o médico que exerce a atividade de acordo com as regras técnicas, não serão responsabilizados caso perda a causa ou o paciente não fique curado. Porém, se comprovado a culpa ou o dolo na execução da atividade, tais profissionais respondem e podemser processados administrativa, criminal e civilmente.

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A atividade médica nas cirurgias plásticas corretivas, é atividade meio, pois não se pode garantir o resultado muitas vezes esperado pelo consumidor e seus parentes ou amigos. Exemplo alguém sofre queimadora de terceiro grau e fica com a face deformada. Não tem como o médico garantir que a cirurgia reestabelecerá a perfeita estética do rosto daquela pessoa.

Quanto as cirurgias meramente estéticas, modeladoras, embelezadoras a atividade médica passa ser atividade de resultado final. Neste caso o profissional médico será responsável para deixar a pessoa da forma prometida.

Por fim, o terceiro vítima de serviços defeituosos equipara-se a consumidor, embora não tenha contratado o serviço. Exemplo, você está de carona no carro de um amigo que acabara de fazer a revisão no sistema de freios. Em virtude de defeito na prestação do serviço o veículo colide com um muro e você acaba machucado. Neste caso você é parte legitima para ingressar com uma ação contra a oficina, vez que, você foi vítima da prestação defeituosa o serviço. Outras informações em www.agnaldonepomuceno.com.br

Autor: Agnaldo Nepomuceno

Fonte: Código de Defesa do Consumidor e pesquisas diversas

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