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Erro na distribuição de sobras é corrigido e Rafael Bento é oficialmente deputado federal

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“Sempre foi deputado”: Justiça reconhece direito de Rafael Bento e corrige erro nas eleições de 2022

Diplomação em 2025 apenas oficializou resultado legítimo das urnas, revela apuração

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Após a diplomação do deputado federal Rafael Bento Pereira, ocorrida no dia 18 de junho de 2025, questionamentos sobre a legalidade do ato circularam em redes sociais e veículos de comunicação. No entanto, a apuração conduzida por esta reportagem revela que o parlamentar foi efetivamente eleito nas eleições de 2022, e que a diplomação tardia resultou da correção de um equívoco na aplicação do cálculo das sobras eleitorais, reconhecido pela própria Justiça Eleitoral.

Na ocasião, Rafael Bento obteve 24.286 votos, mas não figurou entre os eleitos devido à forma como a Justiça Eleitoral aplicou as regras de distribuição das sobras. O critério, porém, foi objeto de questionamentos jurídicos que chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2025, ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.228-ED e 7.263-ED, o STF declarou inconstitucional a metodologia utilizada.

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Como consequência, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que os tribunais regionais de todo o país realizassem nova totalização dos votos proporcionais. Em Rondônia, o TRE-RO executou a retotalização em 9 de junho de 2025, confirmando que Rafael Bento havia sido eleito de forma legítima em 2022. A diplomação, portanto, não criou um novo mandato, mas formalizou um direito reconhecido com efeitos retroativos ao pleito de 2022. Rafael ainda aguarda os trâmites legais para ser empossado.

Marco jurídico é 2022, não 2025

A análise jurídica da situação indica que qualquer avaliação sobre a elegibilidade de Rafael Bento deve considerar sua condição em dezembro de 2022 e janeiro de 2023, datas em que, segundo documentos consultados, ele preenchia todos os requisitos legais. Fatos ocorridos após esse período, como a perda de mandato de vereador em 2023, são posteriores ao marco jurídico relevante e não têm impacto sobre a validade da eleição.

Esse entendimento é amparado pela jurisprudência do próprio TSE, especialmente pela Súmula nº 47, que estabelece que apenas inelegibilidades surgidas até a data do pleito podem ensejar impugnação da diplomação. Ou seja, ocorrências posteriores não anulam um direito eleitoral adquirido anteriormente e reconhecido judicialmente.

Caso reflete correção institucional

O episódio de Rafael Bento não é isolado. Outros candidatos em diferentes estados também tiveram seus mandatos confirmados de forma tardia, após decisões do STF sobre o mesmo tema. Em todos os casos, os tribunais eleitorais reconheceram que os candidatos já haviam obtido votação suficiente nas urnas, e que a distorção foi meramente técnica.

Com base nas decisões do STF, na recontagem feita pelo TRE-RO e na legislação eleitoral vigente, conclui-se que a diplomação de Rafael Bento representa o restabelecimento da legalidade e o respeito à vontade soberana do eleitorado, expressa por mais de 24 mil votos.

Até o fechamento desta edição, o parlamentar permanece no aguardo da posse oficial e segue com seus direitos políticos plenamente preservados.

 

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