A Justiça Federal determinou a suspensão imediata da cobrança de pedágio na BR-364, no trecho concedido entre Porto Velho e Vilhena, em Rondônia. A decisão foi proferida em caráter liminar pela 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, atendendo a ações que questionam a legalidade do início da tarifação.
A medida atinge diretamente a concessionária responsável pela rodovia e impede a continuidade da cobrança até que o mérito da ação seja analisado de forma definitiva pelo Judiciário.
Na decisão, o magistrado destacou a existência de indícios de falhas no cumprimento do contrato de concessão, especialmente no que diz respeito às condicionantes exigidas para o início da cobrança do pedágio. Entre os pontos questionados estão:
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Insuficiência das obras iniciais obrigatórias, que deveriam ser concluídas antes da tarifação;
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Falhas na fiscalização por parte da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
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Questionamentos sobre o modelo de cobrança eletrônica (Free Flow), que pode prejudicar usuários sem acesso adequado a meios digitais;
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Ausência de comunicação clara e prévia aos usuários sobre o início da cobrança.
Segundo a Justiça, esses fatores comprometem a legalidade do pedágio e justificam a suspensão imediata, a fim de evitar prejuízos à população.
As ações civis públicas que resultaram na liminar foram ajuizadas por entidades representativas do setor produtivo, entre elas a Aprosoja Rondônia e a Abiove, além de iniciativa partidária. O Ministério Público Federal (MPF) acompanha o caso como fiscal da lei.
As entidades alegam que a cobrança foi iniciada sem o cumprimento integral das obrigações contratuais e que os valores impactam diretamente o custo do transporte e o escoamento da produção agrícola no estado.
A BR-364 é considerada a principal rodovia federal de Rondônia, sendo estratégica para o transporte de cargas, deslocamento de moradores e ligação do estado com outras regiões do país. A suspensão do pedágio é vista como um alívio imediato para motoristas, caminhoneiros e produtores rurais, que vinham reclamando dos valores cobrados e da falta de melhorias efetivas na via.
A decisão liminar permanece válida até novo posicionamento da Justiça. A ANTT e a concessionária ainda podem recorrer da decisão. Enquanto isso, a cobrança de pedágio segue proibida no trecho concedido da BR-364.
O caso continua em tramitação e deve ter novos desdobramentos nos próximos dias.



