Decisão inédita reconhece candidaturas fictícias usadas para burlar exigência legal de participação feminina
Em uma decisão considerada histórica, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) cassou os diplomas de dois vereadores eleitos nas últimas eleições municipais após constatar fraude na cota de gênero. A decisão atinge diretamente os municípios de Vilhena e Rolim de Moura e marca a primeira vez em que o tribunal reconhece esse tipo de irregularidade no estado.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, candidatas que integraram as chapas partidárias não realizaram campanha, não receberam votos e tampouco movimentaram recursos de campanha, configurando-se como candidaturas fictícias, usadas apenas para atender ao percentual mínimo de 30% de participação feminina exigido pela legislação eleitoral.
Vilhena: cassação de jovem vereador e inelegibilidade de candidata
Em Vilhena, o vereador Gabriel Afonso Graebin, eleito com 619 votos aos 19 anos, teve seu diploma cassado. Oriundo de uma tradicional família política – seu pai e seu tio somam 38 anos de mandatos –, Graebin agora enfrenta o mesmo destino do pai, Vanderlei Graebin, que já teve seu mandato extinto por falsidade ideológica.
A fraude foi identificada na candidatura de Odinéia Gomes Pereira, registrada como “Néia Gomes”, que não obteve sequer um voto. Sua candidatura foi considerada meramente formal, o que levou à sua inelegibilidade por oito anos.
Rolim de Moura: três candidaturas irregulares e mais uma cassação
Em Rolim de Moura, a fraude também foi reconhecida em três candidaturas femininas do partido Podemos. A candidata Ane Karoline dos Santos Soares admitiu não ter feito campanha e recebeu apenas dois votos. Ela, assim como Ana Caroline Cardoso de Azevedo e Lucilene Dias, também teve a candidatura invalidada. A soma das irregularidades levou à cassação do vereador Marcelo Henrique Belgamazzi, também do Podemos.
As três candidatas apresentaram votação irrisória, ausência de propaganda e inatividade financeira de campanha, o que reforçou o entendimento do TRE-RO sobre a intenção deliberada de burlar a cota de gênero.
Repercussão e defesa dos envolvidos
O vereador Marcelo Belgamazzi criticou a decisão, afirmando estar sendo penalizado por um erro partidário. Segundo ele, a Justiça Eleitoral “acaba afastando mulheres da política” com esse tipo de decisão.
Já Gabriel Graebin, embora tenha sido cassado, continua exercendo o mandato enquanto recorre da decisão. Ele não respondeu aos pedidos de entrevista feitos pela imprensa.
O presidente do Podemos em Rolim de Moura, Júnior Banck, declarou que o partido aguardará o desfecho dos recursos antes de se pronunciar oficialmente. Já Ana Caroline Azevedo alegou não ter agido com má-fé e afirmou que cumpriu todas as formalidades ao desistir de sua candidatura.
Os partidos PRD e Partido da Mulher Brasileira, também envolvidos nos casos, não emitiram qualquer posicionamento até o momento.
Precedente relevante
A decisão do TRE-RO é vista como um marco importante no combate às candidaturas fictícias, prática que vem sendo denunciada em diversas regiões do país. A cota de gênero, prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), visa garantir maior representatividade feminina na política, mas frequentemente é burlada com o uso de “candidatas laranjas”.
Com essa decisão, o TRE de Rondônia reforça a necessidade de fiscalização rigorosa das candidaturas e sinaliza que a prática de fraudar a cota de gênero não será tolerada.

