O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia decidiu manter a desaprovação das contas de campanha do prefeito eleito de Vilhena, Flori Cordeiro de Miranda Júnior, e de seu vice, Aparecido Donadoni. A decisão foi publicada no último dia 16 de março de 2026 e determina a devolução de R$ 161.139,90 ao Tesouro Nacional.
O julgamento ocorreu de forma unânime, com a Corte rejeitando os embargos de declaração apresentados pela defesa. Esse tipo de recurso é utilizado para esclarecer possíveis omissões, contradições ou erros materiais em decisões judiciais.
Durante a análise, os magistrados reconheceram apenas um ajuste pontual envolvendo uma nota fiscal de material gráfico. Ainda assim, o tribunal entendeu que não houve comprovação adequada sobre a destinação dos materiais, que teriam sido produzidos em grande escala no fim da campanha eleitoral.
De acordo com a decisão, a documentação apresentada mencionava que os materiais seriam destinados tanto à chapa majoritária quanto a candidatos a vereador do mesmo partido. No entanto, não havia detalhamento sobre a divisão nem registro contábil que comprovasse a distribuição dos itens.
A relatoria destacou que a simples citação de nomes em documentos não é suficiente para comprovar despesas eleitorais. Segundo o entendimento do tribunal, é necessária a apresentação de dados detalhados e registros que permitam rastrear a aplicação dos recursos de campanha.
Combustível também entrou na análise
Outro ponto questionado envolveu gastos com combustível. A defesa argumentou que informações da Secretaria de Finanças indicariam abastecimentos fracionados, o que justificaria os valores apresentados.
O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo tribunal. Os magistrados reforçaram que cabe aos candidatos comprovar as despesas com documentação completa, incluindo informações como data, veículo utilizado, motorista e valores pagos.
Além disso, outras alegações da defesa, como contratos de colaboradores e distribuição de material por apoiadores sem registro contábil, foram descartadas por já terem sido analisadas anteriormente ou por terem sido apresentadas fora do prazo processual.
Prestação de contas é obrigatória
A decisão está relacionada à prestação de contas das Eleições Municipais de 2024 no Brasil no município de Vilhena. Esse procedimento é obrigatório e tem como objetivo garantir transparência na arrecadação e aplicação dos recursos utilizados durante a campanha.
Quando as contas são desaprovadas, a Justiça Eleitoral entende que há inconsistências que impedem a verificação completa dos gastos, podendo resultar na devolução de valores aos cofres públicos.
Repercussão
O caso ganhou ampla repercussão após divulgação do jornalista Alan Alex, por meio da Revista Painel Político, com circulação em newsletters e compartilhamento em grupos de WhatsApp voltados à cobertura política em Rondônia.
Com a rejeição dos embargos, o TRE-RO manteve integralmente a decisão anterior, consolidando a obrigação de devolução dos valores e encerrando, no âmbito do tribunal, a discussão sobre a regularidade das contas de campanha.

