O Ministério Público de Rondônia emitiu recomendações a dois estabelecimentos comerciais de Ariquemes, que estariam descumprindo regras previstas no decreto estadual publicado em razão da pandemia do novo coronavírus. A situação motivou o MP a também expedir orientações ao Batalhão de Polícia Militar e à Prefeitura da cidade, no sentido de que sejam adotadas medidas para prevenção e, ainda, aplicação de penalidades, dentro das respectivas atribuições dos órgãos.
- Publicidade -

- Publicidade -
Descumprimento ao Decreto Estadual motiva recomendações do MP à PM, Prefeitura e estabelecimentos de Ariquemes
- Publicidade -
As recomendações são assinadas pela Promotora de Justiça Elba Souza de Albuquerque e Silva Chiappetta, após o MP ter sido informado de que, no último sábado (22/05), em dois bares da cidade, teriam sido registradas infrações relacionadas ao horário de funcionamento, às medidas de distanciamento, ao uso de proteção facial e ao limite de ocupação dos ambientes, cuja previsão é de 30%.
Equipes de fiscalização e a PM foram acionadas para atender as ocorrências. O Município de Ariquemes se encontra na fase 1 – Portaria Conjunta nº 35, de 24/4/2021/SESAU.
Nos documentos destinados aos dois estabelecimentos comerciais, o MP orienta que sejam cumpridas, rigorosamente, as medidas de proteção à saúde previstas no Decreto do Governo do Estado, naquilo que for compatível com o empreendimento, bem como as disposições de futuras normas que versarem sobre medidas de prevenção e combate à Covid-19.
Indica, especialmente, a observância a regras como o fechamento do estabelecimento até as 23h, de segunda-feira a domingo; limitação da quantidade de clientes e frequentadores (30%, 50% ou 70%, a depender da fase em que o município se encontrar); distanciamento social de 120 cm entre as pessoas; proibição de interações dançantes; utilização obrigatória de máscara de proteção facial por todas as pessoas que estiverem no local; venda de bebidas alcoólicas para consumo no local ou para retirada somente até as 23h, dentre outros.
O MP adverte que, caso a recomendação não seja cumprida, poderá buscar a responsabilização legal de todos os envolvidos, principalmente a do proprietário do local e/ou responsável pelo evento. Alerta que, na hipótese de descumprimento do estabelecido no Decreto Estadual e, consequentemente, na recomendação, as pessoas físicas e jurídicas ficam sujeitas à aplicação de infrações, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas.
PM – Ao Batalhão da Polícia Militar de Ariquemes, o Ministério Público recomenda o integral cumprimento das regras emitidas pelo Governo do Estado de Rondônia, referentes à prevenção e, especialmente, ao combate ao novo Coronavírus, a fim de que realize, de maneira concreta, a orientação, fiscalização e o desfazimento de aglomerações de pessoas, utilizando, se for necessário, o uso da força proporcional para o cumprimento de Decreto Estadual que vise conter a pandemia. Além disso, a PM deverá atuar na aplicação de multa e demais penalidades cabíveis, conforme a legislação.
Prefeitura – À Prefeitura de Ariquemes, o MP pede que a fiscalização municipal acerca do cumprimento das normas de prevenção e combate à Covid-19 ocorra até às 23h, de segunda-feira a domingo, e não somente até as 22h. Caso a Prefeitura não tenha um número suficiente de servidores públicos para a adoção da medida, recomenda-se, de maneira subsidiária, que seja publicado um novo Decreto Municipal, a fim de proibir o funcionamento de todas as atividades, serviços, estabelecimentos, indústrias e comércios, situados no Município de Ariquemes, de segunda-feira a domingo, a partir das 22h – horário limite da fiscalização exercida atualmente pelos fiscais da Prefeitura.
- Publicidade -
Mais lidos



