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Lei de Rondônia que facilita o porte de arma para atiradores desportistas é questionada no STF

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Uma lei de Rondônia está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) a pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Na ADI 7072 que caiu no gabinete do Ministro Nunes Marques, tem por objetivo pedir concessão de medida cautelar, ao reconhecer o risco da necessidade do porte de armas de fogo aos atiradores desportivos integrantes de entidades de desporto legalmente constituídas no estado.

O PSOL justificou a existência de termos da Lei federal 10.826/2003 do Estatuto do Desarmamento, sobre a necessidade do atirador ter porte de armas. O partido argumenta ainda que seu reconhecimento, pela lei estadual, possibilita ao “atirador desportivo solicitá-lo à Polícia Federal apenas mediante a apresentação do certificado de registro como colecionador, atirador desportivo e caçador (CAC)”.

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Para o PSOL, a lei estadual fragiliza ainda “mais um controle já bastante deficitário e permitirá que atiradores de todo o país possam circular livremente com suas armas por Rondônia”.

Outro argumento é o de que a norma “viola a competência privativa da União de legislar sobre material bélico e sobre direito penal, uma vez que a legislação sobre porte de arma tem caráter penal”. 

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A ação do PSOL foi protocolada no último dia 02 de fevereiro. O STF ainda não deu uma data para o julgamento e nem de um despacho do relator, o ministro Nunes Marques.

Via News Rondônia

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