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ASSEMBLEIA

‘Orçamento secreto’: Rosa Weber suspende execução das emendas de relator

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A ministra do STF atendeu a uma ação movida pelo PSOL; o tipo de emenda é decisivo para negociação de aprovação de projetos do governo

A ministra , autorizou a suspensão das emendas de relator, chamadas de “orçamento secreto”, em decisão emitida nesta sexta-feira 5. A magistrada responde à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 854, protocolada pelo PSOL.

As emendas tradicionais são verbas às quais os parlamentares já têm direito, porém, as destinações são registradas em sistemas de transparência. As emendas de relator são recursos cedidos pelo governo federal aos parlamentares sem que as destinações e as execuções sejam divulgadas.

O instrumento é utilizado como barganha entre o Palácio do Planalto e o

Congresso Nacional para a aprovação de projetos importantes, como ocorreu com a chamada PEC dos Precatórios, que demandou a liberação de um montante bilionário para a obtenção de votos na Câmara dos Deputados.

Na decisão, Rosa Weber, relatora do processo, determinou a suspensão da execução das emendas de relator e o estabelecimento de medidas que assegurem a transparência dessas transações, no âmbito dos orçamentos de 2020 e de 2021.

A magistrada obriga o governo a instalar, em 30 dias, uma plataforma centralizada de acesso público, com ampla publicidade sobre os documentos encaminhados aos órgãos e entidades federais que deram base às demandas e/ou resultaram na distribuição de recursos das emendas de relator.

Em relação à execução das despesas indicadas pelas emendas de relator, Rosa Weber determinou a adoção de “providências necessárias para que todas as demandas de parlamentares voltadas à distribuição de emendas de relator-geral, independentemente da modalidade de aplicação, sejam registradas em plataforma eletrônica centralizada mantida pelo órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal”.

Por fim, a ministra escreve que, quanto ao orçamento do exercício de 2021, “seja suspensa integral e imediatamente a execução dos recursos orçamentários oriundos do identificador de resultado primário nº 9 (RP 9), até final julgamento de mérito desta arguição de descumprimento”. O RP 9, citado pela ministra, é o nome técnico dessas emendas.

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