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PRF realiza primeira prisão utilizando drogômetro

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Nesta sexta-feira (03), por volta das 09h00 da manhã, uma equipe de fiscalização da Delegacia de Polícia Rodoviária Federal em ji-Paraná/RO (DEL 02) registrou a primeira prisão em flagrante com base em resultado de teste do equipamento batizado de “drogômetro”.

Em verificação de trânsito, os policiais constataram que o motorista de uma carreta havia desrespeitado os horários previstos na Lei de Descanso (legislação trabalhista que protege o motorista contra horários e jornadas de trabalho extenuantes). Em procedimentos complementares, foram encontrados com o condutor do veículo duas cartelas de anfetaminas, popularmente conhecidas como “rebite”, que são utilizadas para disfarçar o sono, possibilitando viagens mais longas sem pausas para alimentação ou sono.

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Diante dos fatos, o homem foi convidado a realizar o teste do “drogômetro”, equipamento que, por meio de gotículas de suor das mãos, consegue identificar o uso de até 15 tipos de drogas ilícitas. O resultado acusou positivo para utilização de cocaína, resultando na prisão em flagrante pelo crime de trânsito de dirigir sob influência de substância psicoativa (Art. 306 do CTB).

Em revista ao veículo, foram encontradas 10 munições calibre 38, em embalagem comercial. O infrator disse que conseguiu as munições no município de Manicoré-AM e as levaria para um conhecido em Brasília-DF. Tal fato agravou a situação, pois ele também responderá por porte ilegal de arma de fogo de uso permito.

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Drogômetro

O aparelho de detecção de presença de substância psicoativa no organismo, provisoriamente chamado de “drogômetro”, é operado de forma pioneira no estado de Rondônia pela Delegacia PRF de Ji-Paraná. O equipamento, adquirido em ação coordenada entre PRF, Ministério Público do Trabalho e Organização das Nações Unidas foi desenvolvido com a finalidade de diminuir acidentes de trânsito, tirando de circulação condutores de veículos que fazem uso de drogas ilícitas antes de dirigir.

O uso do equipamento para lavrar autos de infração (multa de trânsito) ainda não está regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), porém, como é um aparelho aferido pelo InMetro, o laudo constitui meio auxiliar de prova legalmente admitido para as situações de crime de trânsito.

Somado ao Termo de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora (TCSACP), relatório preenchido pelo policial indicando características observadas no momento do flagrante, o resultado do teste é mais um item de prova a ser utilizado no registro da ocorrência policial.

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