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Jornalista é condenado por criar Tribunal de Justiça Arbitral na Zona Leste

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Um jornalista que se auto intitulava “juiz” e realizava “audiências” no Tribunal de Justiça Arbitral, na zona Leste de Porto Velho, sem qualquer tipo de constrangimento e se aproveitando da ignorância daquela comunidade para se beneficiar financeiramente. Esses são apenas alguns elementos de uma incrível história de picaretagem perpetrada por João Miguel do Monte Andrade.

 

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Segundo denúncia do Ministério Público, o tal “Tribunal de Justiça Arbitral do Estado de Rondônia” – TJAron – funcionava desde 2011, e tinha até publicidade na rede social “facebook” e ainda possuía onze juízes arbitrais, que, na verdade eram bacharéis em Direito ou acadêmicos. O Tribunal possuía inclusive filiais em outras regiões da cidade e municípios, por onde já tramitava quase quatro mil processos.

O TJAron também institucionalizou a tal Justiça Ultrarápida (um genérico do Projeto Justiça Rápida do TJ em Rondônia). Em uma dessas “audiências” que não tinha nada de fictícias, a empresa Construtora Centro Minas foi condenada ao pagamento de uma dívida trabalhista superior a R$ 1,5 milhão. Dois juízes arbitrais, identificados na denúncia, chegavam ao cúmulo de fazer propaganda do TJARon, no aplicativo Wathasapp para captação de clientela.

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A denúncia diz ainda que Miguel Monte e dois desses juízes arbitrais, na realidade se travestiam de juízes s sugeriam vinculação com o Poder Judiciário para abrir  “um verdadeiro escritório de cobranças, mas com poderes especiais, eis que sempre tentaram iludir dolosamente os moradores desta cidade, expedindo documentos ameaçadores; cobrando juros abusivos; sujeitando consumidores a cobranças vexatórias em suas casas e no local de trabalho; dentre outras práticas ilícitas e odiosas.

Na sentença de várias páginas há outras irregularidades praticadas pelo tal Tribunal de seus “juízes”. Apesar da denúncia, ROBERVAL ROBERTO AMORIM DE CARVALHO e MARLENE SOUZA MONTEIRO acabaram sendo absolvidos; Já Miguel Monte foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 250 mil e proibido de abrir qualquer tipo de empresa que tenham por atividades quaisquer dos serviços previstos na Lei nº 9.307/96 (Lei da Arbitragem).

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