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POLÍCIA DE SÃO PAULO PRENDE ‘O MAIOR RECEPTADOR DE CELULARES DO PAÍS’

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Ação reforça o projeto de lei de autoria do deputado Thiago Flores que aumenta a pena em casos de roubo, furto e receptação de aparelhos celulares

A Polícia Civil de São Paulo prendeu na noite desta terça-feira (8) “o maior receptador de celulares do país”, Amadou Diallo, que é suspeito de liderar a receptação de aparelhos furtados e roubados. Na operação foram apreendidos mais de 300 celulares e destes, pelo menos 64 tinham queixa de crime. Essa ação, que está repercutindo nacionalmente, dá ênfase ao projeto de lei 3699/23, protocolado pelo Deputado Federal Thiago Flores (MDB), que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro), para criar causa de aumento de pena nos crimes de furto, roubo e receptação, quando tais delitos tiverem como objeto aparelho celular ou outro dispositivo eletrônico móvel.

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Conforme informações dos investigadores, a polícia encontrou uma estrutura de informática que poderia permitir o desbloqueio de celulares para que criminosos acessassem dados das vítimas através dos aparelhos e essas informações eram repassadas para que fossem aplicados golpes nas vítimas. “Estamos vendo, hoje, mais um motivo para que o aumento de pena seja urgentemente discutido em nosso país. A polícia presta o serviço para a sociedade de prender o e desarmar toda a quadrilha, agora a preocupação é, em quanto tempo esses meliantes estarão novamente nas ruas aplicando golpes? Esse é o detalhe que estamos propondo de ser alterado no Código Penal Brasileiro, até porque ele precisa ser atualizado conforme as evoluções que a sociedade vivencia”, afirmou o deputado federal Thiago Flores.

O projeto de lei 3699/23 tramita na Câmara Federal apensado a outros com temas semelhantes, porém este é o único que trata do assunto de forma completa. Para ser levado em votação ao Plenário da Câmara ele, necessariamente, passará pelas comissões que irão analisar o mérito da proposição, o impacto financeiro e a constitucionalidade. Por se tratar de proposta que altera o Código Penal Brasileiro, após a tramitação nas comissões o projeto deverá passar pelo plenário da Câmara Federal.

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