O deputado federal Rafael Fera (Podemos-RO) apresentou, no último dia 26 de agosto, um projeto de lei que pode significar um grande avanço para os consumidores brasileiros. A proposta altera a Lei nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes para o saneamento básico, e proíbe a cobrança de taxas mínimas de água e esgoto quando não houver consumo.
Atualmente, a legislação permite que concessionárias e permissionárias públicas ou privadas cobrem uma tarifa mínima pelo simples fato de disponibilizarem o acesso ao serviço, ainda que o consumidor não utilize água em determinado período. Segundo as empresas, essa cobrança garante a viabilidade econômico-financeira do sistema.
Para o deputado Rafael Fera, a prática é injusta e causa forte impacto na vida da população de baixa renda.
“O consumidor não pode ser obrigado a pagar por um serviço que não utilizou. Isso fere o Código de Defesa do Consumidor e prejudica milhares de famílias que já enfrentam dificuldades para manter suas contas em dia”, afirmou o parlamentar.
O projeto também garante ao usuário o direito de solicitar a retirada dos cavaletes e medidores instalados nas residências, caso não haja interesse em utilizar os serviços de água e esgoto. Além disso, as concessionárias ficam proibidas de instalar equipamentos sem a autorização do proprietário do imóvel.
Rafael Fera destacou que o objetivo é promover justiça social e ampliar o acesso aos serviços básicos, sem impor cobranças indevidas.
“O acesso à água é um direito fundamental e não pode ser tratado como fonte de abusos. Queremos dar liberdade de escolha e impedir que a população pague por algo que não consome”, reforçou.
O texto foi protocolado na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em 26 de agosto de 2025 e seguirá para análise nas comissões temáticas antes de ser votado em plenário.
Caso aprovado, o projeto representará uma mudança significativa na forma de cobrança dos serviços de saneamento básico em todo o país, trazendo alívio e esperança para milhares de brasileiros.


