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Lula sanciona reajustes do Legislativo, mas veta penduricalhos que furam teto

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Lula sancionou parcialmente as leis que tratam dos reajustes dos servidores do Senado (15.350), Câmara (15.349) e Tribunal de Contas da União (15.351). Foram mantidos os dispositivos que estabelecem a recomposição remuneratória para 2026 nas três carreiras

Opresidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o reajuste salarial das carreiras do Poder Legislativo, mas vetou dispositivos com penduricalhos que elevavam os salários de servidores da Câmara dos Deputados para além do teto constitucional.

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De autoria da Mesa Diretora da Câmara, o texto criava gratificação que concede um dia de licença para cada três dias de trabalho, com possibilidade de um recebimento em dinheiro em vez da licença. Com isso, o salário de altos funcionários da Câmara pode chegar a aproximadamente R$ 77 mil. O teto constitucional, que deveria ser o limite de recebimento de um funcionário público, é o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF): R$ 46.366,19.

Lula sancionou parcialmente as leis que tratam dos reajustes dos servidores do Senado (15.350), Câmara (15.349) e Tribunal de Contas da União (15.351). Foram mantidos os dispositivos que estabelecem a recomposição remuneratória para 2026 nas três carreiras.

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“O presidente vetou os dispositivos que previam reajustes escalonados até 2029 porque a fixação de aumentos para períodos posteriores ao término do atual mandato contraria o art. 21, inciso IV, alínea “d”, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda a criação de despesa obrigatória nos últimos dois quadrimestres do mandato que não possa ser cumprida integralmente dentro dele”, afirmou o Planalto.

Também foram vetados trechos que autorizavam pagamentos retroativos de despesas continuadas, por afronta ao art. 169, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal; e regras que previam forma de cálculo semestral para aposentadorias e pensões, por incompatibilidade com a Emenda Constitucional nº 103/2019.

“No caso da licença compensatória, os projetos autorizavam a concessão de dias de afastamento remunerado pelo acúmulo de atividades extraordinárias – como sessões noturnas, auditorias e plantões – com possibilidade de conversão em pecúnia. Em determinadas hipóteses, os valores poderiam ultrapassar o teto constitucional do serviço público, atualmente fixado em R$ 46.366,19, razão pela qual os dispositivos foram vetados”, completou o Planalto.

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