1. Recentemente, um caso ganhou grande repercussão na mídia tradicional e nas redes sociais. O juiz substituto Robson José dos Santos foi exonerado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) ao término do estágio probatório, não lhe sendo conferido o vitaliciamento.
2. O fato gerou estranheza, porque, historicamente, a taxa de aprovação de juízes substitutos no estágio probatório (período de dois anos) beira os 100% (cem por cento) no Brasil. Quando um candidato supera o rigoroso concurso público da magistratura, a tendência quase que absoluta é que ele seja confirmado no cargo após o biênio inicial. Portanto, os casos de não vitaliciamento na magistratura nacional são extremamente raros.
3. O intrigante é que a situação incomum ocorreu contra pessoa negra, de origem humilde, de fora do estado de Rondônia e com uma história incrível de superação. Como foi amplamente divulgado, Robson foi vendedor de pipoca, no período de sua infância, para ajudar o sustento da família. Não se precisa ter anos de experiência para observar que pessoas com esse grau de determinação dão muito valor a suas conquistas. Até porque, para chegar ao topo do funcionalismo público, enfrentando toda a dificuldade da pobreza (a discrepância na qualidade de ensino, alimentação, transporte, etc.) é uma tarefa digna de heróis da mitologia grega.
4. Na realidade brasileira, a elite olha para esse verdadeiro exemplo de resistência e tem plena convicção de que ele não pertence àquela casta. Para eles, quem não faz parte daquela oligarquia não deveria estar ali. Como se diz: não é um “dos nossos”.
5. É nesse cenário, no qual vemos o país atolado em luxúria e corrupção, que vimos um gladiador da vida real tombar por “tratamento grosseiro a servidores”. Sabemos que um aspirante a qualquer cargo público está nas mãos do seu avaliador. Nossa legislação, infelizmente, coloca a continuidade de serviço sensível e desafiador ao sistema (como é o serviço da magistratura) nas mãos de quem (em sua maioria) observou tudo de sua cobertura com vista para o mar.
6. À guisa de comparação, só para verificar os padrões adotados, não podemos esquecer que, no âmbito do mesmo Tribunal, tivemos o caso “Black List”, que se refere a uma investigação sobre a existência de um grupo racista formado por servidores do próprio judiciário, após a instituição da política de cotas. E o resultado dessas apurações? Quem foi punido? Isso aconteceu em 2022 e até o momento não se tem notícia de qualquer servidor punido! Decerto, os servidores racistas ainda circulam pelos corredores do tribunal e continuam ganhando o dinheiro do pagador de impostos.
7. Não que a falta de urbanidade no tratamento de colegas de trabalho seja aceita, mas, se realmente ocorreu, seria o caso de dar um resultado disciplinar drástico (e repita-se: raríssimo) a quem praticou tal ato? Como disse o jurista e professor de direito público suíço Fritz Fleiner: “a polícia não deve abater pardais com canhões”. Mas, de repente, quem sabe podemos usá-los contra aquele pardal que tiver um ninho humilde e suas penas um pouco mais escuras. Usar pardais na metáfora é bem pertinente. Afinal, quem liga para os pardais?
8. Passarinhos à parte, é importante destacar que em todos os bandos, há grupos de dominação. Esses querem sempre voar bem alto. A magistratura é um voo e tanto, porém não é o mais alto financeiramente falando, quando se fala em concursos públicos. Quando se fala em retorno financeiro, nenhuma função tem o potencial de trazer melhor resultado financeiro do que a de titular de cartório extrajudicial. Por isso, os intocáveis não podem deixar de demarcar esse território.
9. Nos filmes de faroeste, o “forasteiro” é visto inicialmente com desconfiança pelos habitantes locais por ser um elemento desconhecido. Foi assim que, Marcelo Lessa da Silva, vendedor de picolé em sua infância no Rio de Janeiro, também foi visto, quando passou no dificílimo concurso de delegatário e assumiu o então precário e com inexpressiva arrecadação Cartório de Protestos da Cidade de Ariquemes.
10. Já com o preconceito estigmatizado, a deconfiança sempre cresce com o sucesso. Isso porque, com muito trabalho, o forasteiro, ex-vendedor de picolés na Baixada Fluminense, transformou o Cartório de Protestos em uma potência, colocando-o na posição de serventia com maior arrecadação no Estado de Rondônia.
10. Como se diz popularmente: “prego que se destaca, leva martelada”. Após ser acusado de várias práticas que se provaram inexistentes, foi punido pela Corregedoria do Tribunal por “baixar artificialmente a base de cálculo de seu imposto de Renda”. Sem jamais ter sido punido por qualquer falta antes, a ele foi aplicada a pena de suspensão das funções por noventa dias, sem qualquer remuneração. Em seu lugar foi escolhida uma interina (fora do critério estabelecido pelo CNJ). Como pleno conhecedor das regras, informou a “escolha” ao Conselho Nacional de Justiça, que, em sede de liminar, destituiu a escolhida.
11. Todavia, a História mostra que ousar desafiar o Cesar nunca saiu barato e requer coragem. Assim, logo após o Tribunal tomar conhecimento da liminar concedida, a Corregedoria instaurou dois Processos Administrativos Disciplinares contra o tabelião para perda da delegação. Temos aí, então, o que chamamos, nos tempos modernos, de “Lawfare”. O termo em inglês se refere ao uso estratégico do Direito e das leis como uma arma de guerra para destruir, neutralizar ou deslegitimar um adversário. A palavra resulta da junção dos termos em inglês law (lei) e warfare (guerra), significando literalmente uma “guerra jurídica”.
12. Mas isso tudo deve ser o famoso choro de perdedor, não é? A função da Corregedoria é fiscalizar? Então, não é perseguição! Será mesmo? Há um detalhe importante a ser mencionado. Marcelo é pré-candidato a Deputado Federal por Rondônia. Talvez seja o único do Brasil a aspirar uma cadeira para representar a categoria no Congresso Nacional. Coincidência ou não, logo depois de tomar ciência da decisão do CNJ (determinando o afastamento da interina escolhida) a Corregedoria do Tribunal expediu comunicação a todas as serventias extrajudiciais do Estado de Rondônia, com encaminhamento do material “Condutas éticas: guia para serventias extrajudiciais – orientações para o período eleitoral”, para ciência e observância de suas diretrizes por titulares, interinos, interventores, prepostos e demais colaboradores.
13. À primeira vista, parece ato salutar ao pleito eleitoral com o objetivo de manter a equidistância do Poder Público de qualquer candidato. Entretanto, não é só o que parece. No comunicado há uma recomendação que chama à atenção: vedação a doação de delegatários do Estado a candidatos ou partidos políticos. A mensagem subliminar está aí para quem quiser ver: aquele que colaborar com a campanha do Dr. Marcelo Lessa (único no estado aspirante a levar as demandas da categoria ao Congresso) poderá sofrer sanção disciplinar! Alguém vai arriscar? Eis aí uma forma velada de dissuadir qualquer apoio ao tabelião. A boa e velha bomba atômica, aquela que não precisa usar para ser respeitado, basta que saibam que pode usá-la!
14. Por fim, com todas essas perseguições realizadas pelo Poder Judiciário de Rondônia, dirijo-me a agora à singela figura do responsável por organizar os eventos realizados pelo Tribunal. Recomendo veementemente uma providência para os costumeiros “comes e bebes” nos simpósios e seminários, que ocorrem entre uma palestra e outra. Meu amigo, jamais sirva pipoca ou picolé! Acho que eles não gostam!

