Lamentavelmente, nosso povo, conquistada a democracia formal, não resgatou suas liberdades públicas e direitos substanciais.
Os monopólios estão aí. Rasgam a Constituição e nos oprimem.
Posto isto, falemos do monopólio dos serviços de telecomunicações. Esses serviços fazem – ou não – funcionar nossos telefones físicos e celulares, nossos aparelhos de televisão e nossos computadores. Em geral, a despeito do bom Código de Defesa do Consumidor que temos, ignoramos nossos direitos em relação a essas ilícitas concentrações econômicas. E, quando nos dispomos a exercê-los, temos de esperar anos por decisões judiciais.
As empresas são concessionárias de serviços públicos. A relação é contratual. As principais são controladas do exterior, destacadamente do México e da Espanha. Não puseram um tostão furado em seu empreendimento. Receberam de mãos beijadas, qual de pai para filho, os equipamentos necessários à transmissão, da administração pública do Brasil. É dizer, não gastaram com torres, fiações, geradores e até mesmo com prédios e automóveis, que lhes foram disponibilizados.
Se tais equipamentos ficaram fatigados, foi em razão de seu uso e dos lucros dele consequentes. Bens do povo brasileiro, tem de ser restituídos na íntegra. Os romanos falavam em “restitutio in integrum”. O que não é mais matéria sólida e boa, converte-se em dinheiro. Nosso Código Civil fala em frutos econômicos dos bens, que devem ser indenizados a seu proprietário.
Não somos de esquerda, mas tampouco marionetes.
Vencidos os contratos de concessão no segundo semestre de 2015, todos os bens disponibilizados às empresas deveriam ser restituídos. O prazo foi adiado para 2016 e 2017.
Neste ano, um plano maquiavélico e tosco foi abortado pela coragem de alguns senadores e pela independência do Supremo Tribunal Federal. Um PLC (Projeto de Lei da Câmara), foi urdido numa comissão e remetido ao Senado. Sem passar pelo Plenário. Matéria sem nenhuma importância… Senadores e o Planalto prepararam a festança para a véspera do natal. Salgadinhos e doces estragaram e os garçons foram para casa. A suspensão foi determinada na undécima hora, por liminar concedida pelo saudoso Theori Zavazcki.
Ocorre que o perigo permanece. O mandado de segurança junto ao STF tratou apenas de questões formais do processo legislativo. Superadas essas, o crime será perpetrado, em que pesem advertência do atual relator, Ministro Luís Roberto Barroso.
O TCU estima que o prejuízo ao erário público, considerados todos os bens, será de 110 bilhões de reais, fora sua atualização e multas
Pretende-se reduzir o valor para 17 bilhões. Descontar a fadiga do material, mas sem considerar os lucros incontáveis que advieram de seu uso. Em suma: falam as empresas, com o curioso apoio da Agência Reguladora, em cerca de 15% do que diz o TCU. Seria demais informar qual o montante dos lucros das poucas empresas monopolistas nesses anos, também em bilhões?
E o circo de marionetes segue em frente; tem sessões todos os dias.
Amadeu Roberto Garrido de Paula, é Advogado e sócio do Escritório Garrido de Paula Advogados, com uma ampla visão sobre política, economia, cenário sindical e assuntos internacionais.