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Justiça autoriza retomada da cobrança de pedágio na BR-364 em Rondônia

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A cobrança da tarifa de pedágio na BR-364 foi retomada nesta quarta-feira (11), após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A medida atende a um pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e restabelece os efeitos do ato administrativo que havia autorizado a tarifação, suspensa desde o dia 29 de janeiro. A decisão foi assinada pelo desembargador federal Pablo Zuniga Dourado.

A interrupção anterior da cobrança ocorreu após ação judicial movida pelo partido União Brasil, pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Rondônia (Aprosoja/RO) e pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). As entidades argumentaram que o contrato de concessão da rodovia prevê o cumprimento de requisitos cumulativos para o início da cobrança, entre eles a conclusão total dos chamados Trabalhos Iniciais, estabelecidos no Programa de Exploração da Rodovia (PER), que determina padrões técnicos mínimos de segurança e trafegabilidade.

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Em recurso apresentado ao TRF-1, a ANTT solicitou o restabelecimento da Deliberação nº 517/2025, sustentando que as exigências contratuais foram devidamente cumpridas com base em avaliações técnicas e procedimentos de fiscalização previstos no próprio contrato.

Ao analisar o caso, o relator entendeu que, neste momento do processo, não há elementos suficientes para invalidar o ato da agência reguladora. Segundo o magistrado, a suspensão da cobrança por meio de decisão liminar antecipa discussões que exigem produção de provas e o devido contraditório, o que não é compatível com a fase inicial da ação.

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O desembargador também destacou que a manutenção da suspensão poderia prejudicar a execução do contrato de concessão. Conforme a decisão, a arrecadação do pedágio representa a principal fonte de receita da concessionária e é fundamental para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, garantindo a continuidade dos serviços de operação, manutenção e investimentos na rodovia.

Por outro lado, o relator ressaltou que, caso a cobrança seja considerada indevida ao final do julgamento, eventuais prejuízos aos usuários poderão ser resolvidos por meio de mecanismos de compensação previstos nas normas contratuais e regulatórias, sem risco jurídico irreversível neste momento.

Com a decisão, foi determinada a imediata retomada da cobrança do pedágio na BR-364, que seguirá vigente até nova deliberação judicial. O juízo de origem será comunicado e as partes contrárias terão prazo de 15 dias para apresentar manifestação sobre o recurso.

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