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Justiça condena atual prefeito e presidente da Câmara de Ouro Preto do Oeste por improbidade administrativa

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O Juízo da 1ª Vara Cível de Ouro Preto do Oeste condenou o atual prefeito do município, Juan Alex Testoni, e o atual presidente da Câmara Municipal, Gilvane Fernandes da Silva, por ato de improbidade administrativa. A decisão também atinge os empresários José Carlos Rodrigues de Araújo e Cassyus Pedrosa Cavalcante (falecido durante o processo).

A sentença resulta de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), que apontou um esquema de simulação de desapropriação de imóvel público para beneficiar interesses particulares, gerando prejuízo aos cofres municipais.

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Segundo o MP, os réus articularam a desapropriação de uma área denominada Chácara 112, Gleba 01, Setor 02, que havia sido vendida pelo município por R$ 20 mil, e poucos meses depois foi recomprada por R$ 60 mil, em um procedimento considerado irregular e sem interesse público comprovado.

As investigações revelaram que o então prefeito Juan Alex Testoni utilizou o ato para cumprir promessa de campanha eleitoral, viabilizando a instalação de uma cerâmica pertencente a Cassyus Cavalcante. O processo, porém, foi conduzido sem parecer técnico, sem licitação e em desacordo com a legislação vigente, contrariando inclusive manifestação contrária da Procuradoria do Município.

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A Câmara de Vereadores, presidida à época por Gilvane Fernandes da Silva, aprovou o projeto de lei em regime de urgência no mesmo dia, sem a tramitação adequada. Para o juiz responsável, o caso representa “um claro desvio de finalidade”, com uso de recursos públicos para favorecer particulares.

Durante a investigação, o MP obteve trocas de e-mails entre os envolvidos, comprovando a articulação para o pagamento da desapropriação. Em uma das mensagens, Cassyus afirmou:

“O prefeito me deu garantia de que assim que a área estiver documentada será paga.”

Com base nas provas apresentadas, o magistrado reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa, conforme os artigos 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992, e determinou ressarcimento ao erário, multa civil e suspensão dos direitos políticos dos condenados.

No caso de Cassyus Cavalcante, falecido durante a tramitação, foi determinada apenas a obrigação de restituir o valor do dano causado, dentro do limite de seu espólio.

O Ministério Público de Rondônia destacou que a decisão reforça o compromisso da instituição com o combate à corrupção e à má gestão dos recursos públicos, e lembrou que o caso serve como alerta sobre o dever de probidade e transparência na administração municipal.

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