segunda-feira, agosto 24, 2026
32 C
Porto Velho
segunda-feira 24, agosto, 2026
- Publicidade -
- Publicidade -

MP Eleitoral recomenda que igrejas não façam propaganda para candidatos em RO

- Publicidade -

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) recomendou às entidades religiosas de Rondônia que não permitam propaganda eleitoral em seus espaços nem utilizem cultos e atividades religiosas para favorecer ou prejudicar candidatos e partidos.

A orientação foi encaminhada às instituições religiosas diante do período eleitoral e busca preservar a igualdade entre os concorrentes e a legitimidade da disputa.

Continua após a publicidade..

Segundo a recomendação, as igrejas devem orientar seus líderes, incluindo pastores, ministros, sacerdotes, pregadores e demais responsáveis por atividades religiosas, para que não utilizem celebrações, reuniões ou cultos como instrumentos de divulgação eleitoral.

Também está proibido utilizar a estrutura física, administrativa, financeira, de pessoal ou de comunicação das instituições para beneficiar ou atacar candidaturas.

Continua após a publicidade..

O que não pode dentro das igrejas

Entre as condutas apontadas como proibidas estão manifestações de apoio ou rejeição a candidatos, pedidos de voto, exaltação de candidaturas e agradecimentos públicos relacionados à disputa eleitoral.

A recomendação também alcança a distribuição ou exposição de materiais de campanha, como santinhos, cartazes, faixas, camisetas e adesivos, além do uso de símbolos ou qualquer outro recurso destinado a influenciar a escolha dos eleitores.

As restrições também se aplicam a propagandas que não sejam explícitas. Segundo o documento, manifestações eleitorais podem ocorrer de maneira positiva, negativa, dissimulada, verbal, audiovisual, digital ou impressa.

O MP Eleitoral orientou ainda que as instituições divulguem a recomendação entre seus membros, principalmente aqueles que sejam pré-candidatos ou candidatos.

Uso de templos pode gerar multa

A legislação eleitoral estabelece restrições ao uso de bens públicos ou de uso comum para propaganda eleitoral. Os templos religiosos estão incluídos nessa categoria.

O responsável por permitir a utilização desses espaços para propaganda pode ficar sujeito a multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

A legislação também impede que candidatos e partidos recebam doações, em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, de entidades beneficentes ou religiosas.

Além disso, desde a minirreforma eleitoral de 2015, pessoas jurídicas não podem realizar doações eleitorais. A regra também alcança as igrejas e, segundo o MP Eleitoral, eventual utilização de recursos ou estrutura institucional para beneficiar candidaturas pode configurar abuso de poder econômico ou político.

Até pedido indireto pode ser questionado

O Ministério Público destaca que não é necessário haver um pedido explícito de votos para que uma conduta seja considerada irregular.

De acordo com o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a utilização de instituições religiosas para promoção eleitoral pode representar desvio de finalidade e interferência na igualdade da disputa. A análise pode considerar elementos como promoção pessoal, referências ao processo eleitoral e a utilização da fé dos fiéis para influenciar suas escolhas.

O documento também alerta que práticas eleitorais realizadas por igrejas em benefício de candidatos podem resultar em cassação do registro ou diploma e consequências de inelegibilidade para os envolvidos, conforme o caso.

Liberdade religiosa

Na recomendação, o procurador regional eleitoral Leonardo Caberlon ressalta que a liberdade religiosa é assegurada, mas não autoriza o descumprimento das normas eleitorais.

O MP Eleitoral afirma que a orientação está fundamentada no princípio da igualdade entre os concorrentes e em garantias previstas na legislação brasileira e na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

A recomendação busca, portanto, separar a manifestação religiosa da utilização dos espaços e atividades das igrejas como instrumentos de campanha durante as eleições.

- Publicidade -
Mais lidos
- Publicidade -

Você pode gostar também!

Acessar o conteúdo