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PRE-RO pede indeferimento do registro de candidatura de Alan Queiroz a deputado estadual

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Parecer aponta irregularidades em contas referentes ao período em que o parlamentar presidia a Câmara Municipal de Porto Velho; decisão sobre o registro caberá à Justiça Eleitoral

A Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia (PRE-RO) se manifestou pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura de Alan Kuelson Queiroz Feder (PL), o Alan Queiroz, ao cargo de deputado estadual nas Eleições Gerais de 2026.

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O parecer foi juntado na sexta-feira (14) aos autos do processo nº 0600294-74.2026.6.22.0000, que tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO). A manifestação é assinada pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon. A existência do processo e a participação de Alan Queiroz, do PL e da Procuradoria Regional Eleitoral também aparecem em consulta processual disponível publicamente.

Segundo o parecer, o pedido de indeferimento está relacionado a contas referentes ao exercício de 2014, período em que Alan Queiroz exercia a presidência da Câmara Municipal de Porto Velho.

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A Procuradoria sustenta que contas do período foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO). Entre os pontos mencionados estão despesas da Câmara com folha de pagamento acima do limite constitucional e recebimento de subsídio acima do teto estabelecido.

Folha teria ultrapassado limite constitucional

De acordo com as informações apresentadas no parecer, a despesa total com a folha de pagamento da Câmara naquele exercício alcançou aproximadamente R$ 23,769 milhões, correspondente a 71,43% do duodécimo recebido, enquanto o limite constitucional apontado é de 70%.

O documento também menciona pagamentos considerados irregulares de subsídios ao então presidente da Câmara nos meses de novembro e dezembro e no 13º salário. Conforme trecho do parecer divulgado neste sábado (15), o montante citado é de R$ 18.036.

Com base nesses fatos, a Procuradoria Regional Eleitoral entende que haveria incidência da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades.

Ao final da manifestação, a PRE-RO pede expressamente o indeferimento do registro de candidatura de Alan Kuelson Queiroz Feder para deputado estadual pelo Partido Liberal.

Parecer não significa decisão definitiva

É importante destacar que a manifestação da Procuradoria não representa, por si só, o indeferimento definitivo da candidatura. Trata-se de um parecer apresentado no processo eleitoral, cabendo à Justiça Eleitoral analisar os argumentos, a defesa do candidato e decidir sobre o pedido de registro.

Alan Queiroz busca permanecer na Assembleia Legislativa de Rondônia. Nas eleições de 2022, quando concorreu pelo Podemos, foi eleito deputado estadual com 10.553 votos. Atualmente está filiado ao PL.

O espaço permanece aberto para manifestação de Alan Queiroz e de sua defesa, especialmente sobre os fundamentos apresentados pela Procuradoria Regional Eleitoral.

Alerta Rondônia

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