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TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol ao SenadoO

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Medida liminar veda uso de recursos dos fundos Eleitoral e Partidário e impede veiculação de propaganda gratuita no rádio e na televisão.

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou neste sábado (19) a suspensão dos atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná.

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A decisão, de caráter liminar, também veda o recebimento e a utilização de recursos públicos provenientes dos fundos Eleitoral e Partidário, mantendo-se vigente até que o plenário da Corte analise o recurso contra o registro da candidatura.

Com a medida, o candidato fica impedido de veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, participar de debates e praticar quaisquer outros atos de campanha.

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A determinação atende a um pedido formulado pela coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, que recorreram ao TSE contra o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), o qual havia autorizado anteriormente a candidatura de Dallagnol ao Senado.

Diante da urgência do caso, o ministro Floriano de Azevedo Marques solicitou à Presidência do TSE que o processo seja submetido ao plenário virtual ou presencial nos próximos dias.

Em sua fundamentação, o magistrado retomou o julgamento referente às eleições de 2022, no qual o TSE concluiu, por unanimidade, que Deltan Dallagnol solicitou exoneração do cargo de procurador da República para evitar que procedimentos administrativos em curso no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) resultassem em Processos Administrativos Disciplinares (PADs).

Conforme detalhado na decisão, 15 procedimentos tramitavam no CNMP no momento em que o ex-procurador deixou o Ministério Público Federal. Segundo o ministro, o arquivamento posterior desses casos ocorreu estritamente em razão da exoneração, não configurando uma absolvição.

O magistrado destacou que o comportamento do candidato impediu que os procedimentos em trâmite pudessem gerar processos administrativos disciplinares aptos a ensejar a pena de aposentadoria compulsória ou de perda do cargo.

Para Marques, não existiam, no momento da exoneração, elementos que indicassem que os procedimentos terminariam com decisões favoráveis a Dallagnol, sendo que a eventual aplicação de punições poderia resultar em inelegibilidade.

A decisão proferida neste sábado não representa o julgamento definitivo sobre o registro da candidatura, pendente de análise pelo plenário do TSE, composto por sete ministros.

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